Você é aposentado(a) por invalidez no INSS? Então você pode ganhar um adicional de 25% em sua aposentadoria. Confira como!
Primeiramente, deve ser entendido que, a aposentadoria por incapacidade permanente vai ser paga aos segurados que, esta em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.
No entanto, vista a incapacidade, diversos segurados necessitam de auxílio de outras para realizar suas rotinas diárias. Então, quem é aposentado do INSS tem um direito pouco conhecido que é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS.
Vale lembrar que este aumento no valor mensal é pago para quem não possui condições de realizar todas as tarefas do dia a dia sem a ajuda de um terceiro.
Portanto, frisa-se que, sempre será preciso a perícia médica do INSS para que este direito seja concedido.
Mas afinal, o que é a aposentadoria?
Verifica-se que, a aposentadoria por incapacidade permanente nada mais é do que a aposentadoria paga aos segurados que estiverem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho. Dessa maneira, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:
- Ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- Ter a qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses.
Ademais, lembra-se que, o valor da aposentadoria por invalidez dependerá de quando ocorreu a incapacidade permanente. Então, antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim:
- Média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado. Assim, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado dessa forma.
No entanto, a média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes. Já com as novas regras, trouxe uma grande queda na aposentadoria por invalidez.
Portanto, alguns aposentados por incapacidade temporária podem também ter direito a um acréscimo equivalente a 1/4 do valor do seu benefício.
Veja como obter 25% na aposentadoria por invalidez
Deve ser destacado que, a lei diz que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.
Então, quem necessita de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 25% do valor do seu benefício.
Ademais, existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Outrossim, deve ser colocado que, qualquer que seja a doença ou limitação física, estas devem ser comprovadas por laudos e exames médicos e, depois, solicitadas uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.
Por fim, lembra-se que os casos citados são aqueles em que, o INSS costuma aceitar o pedido de acréscimo.