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Novo benefício em 2023: descubra agora qual é

Novo benefício em 2023

Pessoas inscritas no CadÚnico poderão receber um novo benefício em 2023. Com esse auxílio, busca-se garantir que as famílias tenham a possibilidade de telefonia fixa.

Telefone Popular

De acordo com informações oficiais, os cadastrados no sistema CadÚnico terão acesso ao novo benefício em 2023. O registro deve estar atualizado e adequado por no mínimo dois anos. 

A ferramenta do Telefone Popular apresentará um custo menor. Portanto, o uso será permitido pelo valor de R$15 por mês. Entretanto, as características tributárias de cada lugar podem influenciar no valor total desse recurso. 

Regras do novo benefício em 2023

Como destacado, o valor da mensalidade é de R$15. Além disso, o Governo Federal aponta algumas regras como a do uso limite de 90 minutos para ligações locais realizadas entre telefones fixos. Assim, para tempos maiores que esse será preciso anexar créditos.

Vale ressaltar que as determinações também são válidas para ligações para celulares e internacionais ou de longa distância. 

Outro ponto importante é que no Cadastro Único deve aparecer o endereço e o contexto de renda dos familiares. 

Como conseguir?

Os interessados em usufruir do novo benefício em 2023, devem solicitar à responsável pela região. Para isso, são necessários o CPF e o Número de Identificação Social (NIS). No entanto, se o CPF não estiver cadastrado, o indivíduo precisa apresentar o Título de Eleitor ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

A companhia analisará os dados do Cadastro Único para averiguar as exigências citadas. Assim, se a família se enquadrar, em até uma semana a concessionária deverá realizar o serviço. 

Além disso, alguns números já estão definidos. Dentre eles estão o 10312 – CTBC Telecom, 10314 – Oi Região 2, 10315 – Telefônica/Vivo, 10331 – Oi Região 1 e 10343 – Sercomtel.

Sistema CadÚnico: Importante para o novo benefício em 2023

Geralmente, realiza-se uma entrevista com o responsável e uma coleta de dados. Em seguida, é realizada uma análise da condição da família. O atendimento pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em pontos do Cadastro Único.

Existem algumas preferências na etapa de cadastro. Em primeiro lugar, o responsável deve possuir pelo menos 16 anos e dispor de título de eleitor ou CPF. Ademais, prefere-se que seja mulher e que, além de seus documentos, também forneça os de cada integrante da família. Portanto, deve apresentar a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade – RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – apenas se o indivíduo for indígena.