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Novo ano novo vale: veja prejuízo no vale alimentação

Novo ano, novo vale: veja prejuízo no vale alimentação
Veja prejuízo aos trabalhadores sobre Vale Alimentação.

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.108/22, que virou lei. Novas regras para Alimentos (VA – VR) esperam por aprovação do deputados para valerem, que entra em vigor já em 2023. Assim, tamos que novo ano novo vale alimentação.

Entre as mudanças que se destacam em ambos os benefícios estão, por exemplo, a possibilidade do funcionário trocar a bandeira do cartão a qualquer momento e gratuitamente, e a possibilidade de utilizar o cartão de benefícios em qualquer lugar, independente da bandeira.

Assim, veja prejuízo no vale alimentação e novos benefícios do governo Lula.

Vale Alimentação: medida de Lula beneficia brasileiros

A medida aprovada pelo governo prevê que tanto o VA quanto o VR sejam usados ​​apenas para pagar refeições em restaurantes e lanchonetes ou para comprar alimentos em mercados.

Com isso, o cidadão que recebe desconto fica proibido de ir ao mercado com o cartão vale-refeição para comprar, por exemplo, bebidas alcoólicas.

As empresas, por outro lado, devem ficar atentas às mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho, o desconto foi utilizado para outros fins, onde as empresas podem ser multadas em R$ 50 mil ou demitidas caso a fraude continue.

A bandeira do cartão passa por alteração caso o funcionário deseje. podendo o beneficiário solicitar a portabilidade entre plano de serviço refeição e vale-refeição sem custo. Esta regra pode permitir que um funcionário mude da rede, por exemplo.

Validade da nova norma

No caso da regra em questão, ela entrará em vigor a partir de 1º de maio. Normalmente, os funcionários podem usar VA ou VR apenas em estabelecimentos que possuem contrato com o ticket do cartão.

Agora, porém, o texto confirma a operabilidade das chamadas bandeiras. Especificamente, o cartão vale-alimentação pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que aceite vale-refeição ou vale-refeição. A ação independe do estabelecimento ter ou não convênio com o titular do cartão-desconto.

Esta medida também se aplica a partir de 1º de maio. Até agora, as empresas de alimentação e vale-refeição davam descontos a empresas que prestavam serviços aos seus funcionários.

Por exemplo, até então uma empresa podia comprar seus funcionários em VA e VR por R$ 70.000, mas recebia desconto e pagava R$ 65.000.

No entanto, o desconto sempre foi um assunto desconhecido pelos empregados. Assim, o desconto compensava-se através dos pagamentos mais altos das cantinas.