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Atenção MEI: BENEFÍCIOS do INSS. Confira

Atenção MEI: BENEFÍCIOS do INSS. Confira
Atenção MEI: BENEFÍCIOS do INSS. Confira

Microempreendedores individuais – MEI –, são extremamente importantes para economia do país. Logo, somente no ano de 2022, mais de 14 milhões de cidadãos formalizaram CNPJ – adastro nacional de pessoa jurídica. Ou seja bastante pessoas se tornando MEI. Dessa forma, se tratando de classe autônoma, existem tamanhas incertezas acerca das possibilidades de recebimento dos benefícios do INSS – instituto nacional do seguro social. Ou seja, a forma de contribuição do MEI ao INSS, é pouco diferente.

Por outro lado, por se tratar exatamente de trabalhadores autônomos. Ou seja, isso significa que MEIs, não estão registrados em carteira. Não se enquadram nas normas da CLT – consolidação das leis do trabalho. Por outro lado, trabalhadores formais, que atuam em plena comunhão com regime CLT, realizam contribuições ao INSS de forma automática. As contribuições ao INSS são autorizadas a virem descontadas na folha de pagamento do trabalhador. Dessa forma, considerando o salário recebido. É exatamente nesse ponto que ocorre diferenciação das contribuições do microempreendedor.

Por outro lado, como MEIs não recebem através de uma folha, não há possibilidade de que contribuições sejam descontadas. Porém, em suma, ainda é de total obrigatoriedade que o MEI contribua ativamente à previdência social. Para que seja possível, o MEI precisa realizar pagamento do DAS-MEI – documento de arrecadação do simples nacional. Assim sendo, valor das contribuições leva em conta 5% do salário vigente. Logo, dessa forma, considerando o salário vigente em 2022, R$ 1.212, por exemplo, a contribuição é do valor de R$ 60,60.

MEI e demais Benefícios

Enfim, concessão do benefício por incapacidade temporária, acontece quando o MEI, se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades. O pagamento é no valor do salário mínimo vigente. Porém, para receber, é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses. Ou seja, pagamento acontece da mesma forma e no mesmo valor do auxílio-doença. Em suma, há possibilidade da concessão de adicional, caso o MEI necessite da ajuda de terceiros. Isso no caso de benefícios por incapacidade permanente. Já, auxílio-reclusão, é o que mais se difere dos outros.

Isso pois, dessa forma, se trata de valor destinado para dependentes do titular. Isso considerando a qualidade de baixa renda. A concessão acontece quando titular é preso em regime fechado. Para que seja possível receber do benefício, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 24 meses. Porém o pagamento possui carência de até dois anos. Por outro lado, existe benefício destinado para todas situações de maternidade. Isso incluindo aborto não criminoso, ou adoção. O benefício pode ser pago por até 120 dias. Porém considera o mínimo de 10 meses de contribuição. Além disso, por outro lado, aposentadoria por idade, leva em conta concessão dependente das regras gerais do INSS. Sendo:

  • Homens – 65 anos de idade. 15 de contribuição. Para quem começou contribuir antes da reforma da previdência.
  • Homens – 65 anos de idade. 20 de contribuição. Isso para quem começou contribuir após a reforma da previdência.
  • Mulheres – 62 anos de idade. 15 de contribuição.