A lei permite que você remunere apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias.
Veja detalhes
A remuneração de férias é algo permitido ao trabalhador pela legislação trabalhista.
É uma prática comum para empregados e empregadores.
O que leva um trabalhador a remunerar as férias? Pode ser pelo retorno financeiro ou por achar que os 30 dias previstos são muito para ficar afastado do trabalho.
Porém, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, bem como erros que podem levar a reclamações trabalhistas contra a empresa.
Para saber mais sobre como a remuneração do tempo de descanso afeta a sociedade e como ela deve ser feita de acordo com a lei, continue lendo para tirar suas dúvidas.
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Como funcionam a remuneração de férias?
A remuneração das férias corresponde a um subsídio pecuniário pelo período de descanso. Nesse caso, o trabalhador trocará parte das férias por um pagamento adicional.
Tanto os trabalhadores de tempo integral quanto os de meio período podem solicitar a remuneração de parte de suas férias.
Por outro lado, os aprendizes não têm esse direito.
Quantos de férias você pode remunerar?
De acordo com a lei, os trabalhadores podem optar por remunerar até 1/3 de suas férias anuais.
Isso significa que por um período de 30 dias de descanso, é possível abrir mão de 10 dias.
O trabalhador recebe assim 30 dias de férias com 1/3 a mais, além de 1/3 do salário mensal, que corresponde ao próprio abono, com base em 10 dias.
Como calcular a remuneração de férias?
Conforme já mencionado, a remuneração de férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias.
Isso equivale a 10 dias de um total de 30 dias de descanso.
Isso significa que um funcionário que decide vender suas férias deve tirar 20 dias de férias e trabalhar 10 dias.
Supondo que o empregado ganhe R$ 3.000,00 por mês ao oferecer a remuneração de férias para a empresa, na prática o cálculo deve levar em consideração os seguintes itens:
- pagamento de férias:
- pelo menos 1/3 de licença adicional;
- 10 dias trabalhados a mais;
- horas extras, adicional noturno e insalubridade (caso o especialista receba esses valores).Portanto, ao vender 10 dias de férias, o empregado deve receber:
- férias: R$ 3.000,00;
- suplemento de férias: R$ 999,00;
- 10 dias úteis adicionais: R$ 1.000,00.
No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela remuneração das férias.
Vale lembrar que caso um profissional tenha faltas injustificadas durante todo o ano contadas como férias, os valores sofrerão alteração de acordo com as folgas, que também variam.
Fica da seguinte forma:
- até 5 faltas: 30 dias de descanso;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias de descanso;
- de 15 a 25 faltas: 18 dias de descanso;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de descanso.
Em caso de mais de 32 faltas, o empregado não tem direito a férias.
Quais descontos se aplicam à remuneração de férias?
Os feriados trabalhados terão descontos regulares com os demais dias trabalhados.
Além disso, o terceiro benefício não pode ser descontado nem do INSS nem do Imposto de Renda.
Uma empresa pode obrigar um trabalhador a remunerar férias?
Em qualquer caso. Remunerar férias é direito do trabalhador, não da empresa.
Portanto, apenas o empregado pode requerer esse benefício, que não pode ser proposto ou imposto pelo empregador.
Quando as férias devem ser remuneradas?
Quando o trabalhador decide remunerar as férias, o pagamento do subsídio deve ocorrer juntamente com o esgotamento do período de descanso.
Conforme exigido por lei, a remuneração do valor das férias deverá ser efetuada até 2 dias antes do início do período de descanso.
Quando e como solicitar uma remuneração de férias?
De acordo com a lei, o pedido de remuneração de férias deve ser apresentado até 15 dias antes do período a que respeita.
Portanto, observe que isso não ocorre antes do descanso, mas antes do término do direito às férias.
O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa comprove que partiu do próprio trabalhador.