Foi lançado pelo governo federal uma nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)-RG como forma de unificar as versões do documento que circulam entre os estados.
Dessa maneira, uma das mudanças estabelece o uso exclusivo do número do CPF do cidadão na substituição do Registro Geral (RG) da forma que vemos hoje.
Sem dúvida, outra novidade bacana é acessar a versão digital do novo RG através de autenticação por QR Code.
O documento online possui validade igual de utilização como no modo físico. A dúvida mais comum é se o RG Digital já está disponível para utilização.
Novo RG na Versão Digital
Atualmente, o Governo Federal anunciou que aqueles que já emitiram a nova versão do RG podem ter acesso ao documento digitalmente através de aplicativos disponíveis em alguns estados do país. O obejtivo principal da ferramenta é facilitar o dia a dia dos cidadãos, que não precisarão mais andar com as versões físicas do documento.
Primeiramente, o cidadão deve checar se seu estado possui o aplicativo, visto que nem todos ainda estão habilitados. Além disso, cada federação é responsável por registrar os cidadãos, então vai depender do governo de cada região criar a sua versão do app. Confira quais estados já possuem disponibilidade:
- Alagoas;
- São Paulo;
- Distrito Federal;
- Rio de Janeiro;
- Goiás;
- Paraíba;
- Pará.
O acesso aos aplicativos é bem simples, basta procurar por eles na loja nativa do seu sistema operacional e baixar o app. Em seguida, o usuário deve escanear o QR Code disponibilizado atrás do documento para que ele fique habilitado no celular.
E para finalizar, após utilizar a biometria facial para validar o documento, é só criar uma senha de acesso para o app e, sempre que necessário, o documento estará disponível para uso. Vale lembrar que às vezes é necessário atualizar o RG no aplicativo.
Modificações no Registro
Assim, no início deste ano, o Governo Federal anunciou a chegada de um novo documento que deve substituir o RG aos poucos. Trata-se da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que conta somente com o número do CPF como registro. De todas as mudanças que o documento trouxe, as principais são as seguintes:
- Autenticação através de um QR Code;
- Obrigatoriedade da biometria;
- Identificação do usuário como doador de órgãos ou não;
- Naturalidade do cidadão;
- Padrão de código MRZ válido (o mesmo adotado pelos passaportes);
- Grupo sanguíneo e fator RH presentes;
- Padronização do design e informações em todo território nacional.
Sobretudo, não é necessário, neste primeiro momento, substituir a versão antiga do registro pelo novo documento. Isso porque, de acordo com informações do próprio governo, o processo acontecerá aos poucos, conforme o vencimento natural das versões antigas. Inclusive, o vencimento do CIN também mudou:
- De 0 a 12 anos de idade: validade de 5 anos;
- Entre 12 e 60 anos de idade: validade de 10 anos;
- A partir dos 60 anos, não é necessário renovar o documento.