O empregado deverá apresentar licença médica informando sobre o afastamento
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a vários tipos de ausência sem prejuízo de salários e benefícios, mediante justificativa.
A licença médica é um direito concedido aos trabalhadores que precisam se ausentar para tratar de sua saúde.
Afinal, somos todos humanos e não estamos imunes a doenças, cirurgias ou acidentes. Portanto, veja abaixo o que diz a legislação sobre licença médica para assistência médica.
INSS e a DURAÇÃO da Licença MATERNIDADE
Saiba mais sobre Licença médica
Observe que a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias desta licença.
No entanto, se o trabalhador precisar ficar mais tempo, a partir do 16º dia, será necessário pedir licença médica. A licença médica pode ser casual ou social.
Será aleatório nos casos em que for afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Será previdenciário se a doença ou lesão não estiver relacionada ao trabalho do trabalhador.
Considerando que a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias repartidos por 60 dias também tem direito a baixa por doença caso possua CID ou CID referente ao primeiro afastamento.
Para obter a licença médica, é necessário comprovar a incapacidade em exame feito por perito de saúde da Previdência Social (INSS).
A indenização de quem sai de licença médica hoje é a média de dois salários.
Após a reforma, o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição de julho de 1994 até o último mês anterior à aplicação.
Apresentação do atestado médico
Primeiramente, o empregado da empresa deve apresentar as razões de seu recurso.
Isto é feito através de atestado médico ao responsável pelo RH no prazo máximo de 2 dias.
O prazo começa a correr a partir do início do feriado, com exceção do primeiro dia da confirmação do prazo.
Este certificado evita problemas com o pedido de remoção e deve conter as seguintes informações:
- diagnóstico (código CID);
- data de início da doença;
- tempo de descanso estimado para recuperação;
- um carimbo com o nome do médico ou dentista emissor e o número de registro no CRM ou CRO com a respectiva assinatura.
O documento correto garante o afastamento, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter esta Licença de Tratamento de Saúde
O trabalhador deve passar por exame médico do INSS
O trabalhador que precisar se ausentar por mais de 15 dias terá que pedir licença médica e passar por exame do INSS.
Esta perícia visa confirmar os motivos que levaram ao afastamento do trabalhador.
Durante o exame médico, além do resultado do exame e do laudo e laudos médicos originais, o trabalhador também deve assumir o protocolo de agendamento.
Quanto mais documentos comprovando o motivo da remoção, melhor.
Toda essa documentação será analisada na avaliação do médico do INSS para saber se você terá ou não o benefício do auxílio-doença.
Em caso de indeferimento, o trabalhador pode recorrer ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial.