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Isenção do IPVA: regras para isenção em 2023

Isenção do IPVA: regras para isenção em 2023
Isenção do IPVA: regras para isenção em 2023

                Com a mudança de ano, os donos de automóveis começam a procura por saber se o seu veículo se encaixa na isenção de IPVA. Isso, porque já é hora de se preparar para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor do ano de 2023.

                Neste ano o imposto sofreu um expressivo aumento. Afinal, o valor venal dos automóveis subiu em 2021, o que elevou o imposto no ano de 2022, a qual é a data levada como base para a cobrança desse ano.

                Então, preparamos esse post para tirar as principais dúvidas de quem perde o sono com a isenção do IPVA 2023. Confira a seguir:

Isenção do IPVA: quem pode solicitar?

                Vale lembrar que cada estado possui regras diferentes para a isenção do IPVA. Então, para ter certeza se uma regra se aplica ou não, é necessário entrar em contato com o Detran de seu estado, pois esse é o órgão responsável por estabelecer as regras referente ao IPVA.

                Em suma, a isenção é liberada para aposentados, pensionistas, ou pessoas com deficiência. Também tem direito a isenção por doença grave pessoas que se encaixem na lista de acidentes e doenças fornecida pelo Detran.

                Há ainda a possibilidade de isenção por profissão, na qual se encaixam taxistas, mototaxistas, donos de vans de transporte escolar, maquinário agrícola, maquinário de construção civil e transporte de pessoas com direito diplomático.

                Por último, carros com mais de 10, 15, 18 e 20 anos de fabricação também possui direito à isenção, mas nem todos os estados seguem essa regra. Que é o caso de Minas Gerais e Roraima, que não aderem a nenhuma isenção de veículos por ano de fabricação. Então é necessário conferir em cada localidade.

Como consultar?

                A solicitação do IPVA, tanto como a antecipação do serviço, pode ser feita de forma online. Esse serviço pode ser solicitado no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado e pelo site do Detran.

                Nos portais também é possível decidir por duas formas de pagamento: a vista ou parcelado. No pagamento a vista é possível efetuar por boleto ou PIX. Já no parcelado é possível realizar através de um cartão de crédito.

                As parcelas podem variar de um Detran para outro, dependendo do estado. Mas, caso seja necessário, é possível realizar o parcelamento em uma quantidade maior de parcelas, solicitação que deve ser realizada através do portal, e a financiadora do cartão de crédito fica responsável pela atribuição de juros e possíveis multas.

Agora é só buscar os seus direitos

Vale lembrar que antes de tudo é necessário verificar junto ao Detran se você está apto a se encaixar nas regras estabelecidas pelo seu estado.

Para novas atualizações sobre possíveis mudanças que ocorram, continue acompanhando nossos posts. Até a próxima.