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ALERTA para quem recebe Vale-Alimentação e Vale-Refeição

ALERTA para quem recebe Vale-Alimentação e Vale-Refeição
ALERTA para quem recebe Vale-Alimentação e Vale-Refeição

Por meio do projeto de lei de conversão – PLV 21/2022 –, originário da medida provisória – MP 1.108/2022 –, tanto vale-alimentação, quanto o vale-refeição, passarão por importantes alterações a partir desse ano de 2023. Dessa forma, inicialmente, o texto trazia seguintes proposta:

  • O VA. E o VR; devem ser destinados exclusivamente para compra de alimentos. Ou pagamento de refeição. Isso em restaurantes; ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero.
  • As empresas não poderão mais receber descontos de fornecedores de tickets de alimentação.
  • Os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira.
  • Os trabalhadores poderão sacar o vale-alimentação ou refeição, após 60 dias do seu recebimento.

Por outro lado, no entanto, após passar pelas concessões necessárias na câmara dos deputados, senado federal, e pelo presidente da república. As propostas sofreram algumas alterações consideráveis:

  • De antemão, ficou estabelecido que o Vale-alimentação, e o vale-refeição, continuarão sendo destinados exclusivamente para compra de alimentos. E pagamento de refeição em restaurantes, ou em outros estabelecimentos, respectivamente. Esta regra já vinha sendo considerada. Em suma, uma vez que se fosse contrária, permitindo uso dos recursos para outros fins, o benefício não teria tanto significado.
  • Com relação aos descontos concedidos as empresas que oferecem o VA/VR aos seus funcionários. Por outro lado, não poderão mais ocorrer. Isso porque, a prática prejudicava aos colaboradores. Em suma, uma vez que bandeiras dos cartões cobravam mais dos estabelecimentos. Que passavam o aumento para os clientes. Muitas vezes, isso fazia com que fosse possível comprar menos que o esperado com o benefício.

Vale-Alimentação e Vale-Refeição

Dessa forma, além disso, a partir da data 1º de maio, todos estabelecimentos que recebem VA ou VR, como pagamento, terão que aceitar qualquer bandeira. Enfim, lei determina que cartão poderá ser utilizado em qualquer comércio. Mesmo aqueles que não são credenciados pela bandeira em questão. Por fim, em suma, o presidente da república, Jair Bolsonaro, vetou à medida que autorizava trabalhadores sacarem o saldo não utilizado do vale-refeição, ou vale-alimentação, após 60 dias. Conforme decisão, o benefício estava sendo utilizado para outros fins, como pagamento de academia e serviços de TV à cabo. Por exemplo. Mas, menos para objetivo principal. Ou seja, que é o de alimentação.

O vale-alimentação ou vale-refeição, foi desenvolvido após promulgação da lei Nº 632. Realizada pelo programa de alimentação do trabalhador – PAT. Isso em união ao ministério do trabalho, ministério da fazenda e ministério da saúde. O benefício pode ser concedido em forma de alimento. Ou ainda por meio de depósitos em cartão. Por outro lado, cabe lembrar que a empresa não pode depositar do abono em espécie. Na conta do trabalhador. Isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições. De acordo com artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale-alimentação, aos colaboradores, pode descontar taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar na renda do mesmo. Ou seja, não ultrapassando margem de 20% do salário-contratual.