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Quem é obrigado a trocar a CNH pelo novo modelo?

Quem é obrigado a trocar a CNH pelo novo modelo?
Quem é obrigado a trocar a CNH pelo novo modelo?

A nova versão da CNH já começa ser emitida pelo Brasil. No entanto, existe muitos condutores com dúvidas sobre a necessidade da troca da nova Carteira Nacional de Habilitação.

Esta atualização tem várias mudanças em relação a segurança, design e informações. Além dos prazos de validades da habilitação também sofrem alterações.

Além disso, é necessário estar com o documento em dia para evitar penalizações e multas, ficando atento com a quantidade de limite de pontos, que também foi alterado. Com esta troca do modelo antigo para o novo não sendo obrigatório para todos, além do processo sendo feito gradual. Além deste processo não sendo feito de forma gratuita.

E cada estado tendo seu próprio valor e regras para a emissão desta nova CNH. E todo processo deve ser feito através pelo Detran de cada estado, sendo importante prestar atenção a todas situações que obrigam a emissão deste novo modelo, para evitar multas e transtornos com o CTB (Código de Transito Brasileiro).

Quando é necessário para trocar a CNH?

Primeiramente, a troca é obrigatória quando este documento for renovado quando o prazo de validade é atingido. Pelo fato de dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima com aplicação de multa no valor de R$ 293,47e aplicação de sete pontos na carteira. Então, o prazo de validade varia de acordo com a idade do motorista.

Dessa forma, segundo o CTB, a validade tem 10 anos para quem tem até 49 anos, 5 anos para quem está entre 50 e 69 anos e 3 anos para quem tem mais de 70.

Além disso, a emissão deste novo modelo também é feita em caso do condutor querer incluir uma nova categoria. Também da mudança da habilitação provisória para definitiva ou alteração em algum dado, como informações de saúde, por exemplo.

Quais são as mudanças deste novo modelo da habilitação?

A princípio, esta mudança do design alteram as cores, que são verde e amarelo, assinatura abaixo da foto e distribuições das informações, tendo um espaço reservado para inclusão de notas adicionais, como indicações médicas se o condutor tem alguma atividade remunerada que use a CNH.

Com o documento podendo ter a letra P, indicando a habilitação provisória, ou D que significa carteira definitiva. E a adoção do padrões internacionais com o código MRZ, utilizando o mesmo que o passaporte, permitindo a utilização internacional da CNH.

Além disso, foram adicionados um QR Code, tinta fluorescente, holograma e marca que são vistas em luz ultravioleta.

Por fim, a pontuação máxima permitida sofre alteração. Motorista sem infrações gravíssimas, o máximo é 40 pontos, quem tiver uma infração gravíssima o máximo é 30 pontos, e quem tem duas gravíssimas acumula 20 pontos. No entanto, existem infrações que possuem efeitos suspensivos sem nenhuma acumulação de pontos.