Entenda aqui se pessoas que possuem depressão tem direito aos benefícios do INSS.
A princípio, é fundamental diferenciar uma tristeza causada por um momento, difícil da tristeza patológica, que está relacionada a um distúrbio.
Além do mais, é necessário identificar seus sintomas e procurar ajuda médica, caso for identificado um comportamento estranho.
Portanto, a depressão pode ocasionar a incapacidade de realizar tarefas por parte da pessoa, mas, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) leva em consideração o grau da invalidez, não a doença em si.
Dessa forma, para ter direito a benefícios previdenciários, a pessoa dependerá de comprovação do nível da sua doença, através de exames.
Por exemplo, em situações de incapacidade temporária de exercer a função, o cidadão poderá efetuar uma perícia médica solicitada pelo INSS e entrar com o pedido do auxílio-doença.
Entretanto, no caso de uma incapacidade permanente de não poder mais trabalhar, a pessoa terá que apresentar comprovantes de sua condição vitalícia para ter direito aos benefícios por invalidez.
Direito a benefícios do INSS para quem tem depressão
Portanto, em função da incapacidade de trabalhar, quem possui depressão pode ter direito aos benefícios do INSS através do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Contudo, para ter direito aos benefícios, é fundamental atender a todos os requisitos. Sendo assim, o principal é ser pontual em relação ao o período de carência que deve ter no mínimo 12 contribuições para o INSS.
No entanto, vale ressaltar que existem doenças que não obrigatoriamente precisam do período de carência. Por exemplo. no caso da depressão, é a alienação mental.
Ou seja, ainda, se a doença foi ocasionada em função do seu trabalho, devendo comprovar essa condição, a partir da realização de exames específicos.
Auxílio-doença e depressão
Caso, você esteja incapacitado de exercer sua função no trabalho por cerca de 15 dias ou mais, e é um segurado do INSS e realiza a contribuição mensalmente para a Previdência, terá direito a realizar o pedido o auxílio-doença e precisa ter ao menos 1 ano de pagamentos para o INSS.
Ademais, há exceções para essa regra de 1 ano como: alienação mental ou no caso de doença ocasionada do trabalho. os requisitos para ter direito aos benefícios estão listados abaixo:
- Incapacidade por tempo para trabalho ou atividade habitual;
- Ter a situação de segurado (contribuir por mais de 1 ano);
- Cumprimento o período mínimo estipulado de carência.
Por fim, ao cumprir todos os requisitos você terá direito aos benefícios do INSS, caso se enquadre nas especificações.