no ,

Produtos comprados pela internet podem ser devolvidos ou trocados?

Produtos comprados pela internet podem ser devolvidos
Produtos comprados pela internet podem ser devolvidos

A saber, quando fazemos compras ou ganhamos algo oriundo de uma loja física, não temos dúvida como proceder caso queiramos trocar o produto. A pessoa vai na loja e pronto, troca o produto. Mas quando compramos pela internet?

É possível trocar ou mesmo devolver o produto caso tenha se arrependido depois que o recebeu?

Em primeiro lugar, é fundamental pontuar a transformação que a internet causo em todas as áreas da vida humana, inclusive na forma como consumimos produtos.

Dito isto, a pessoa que hoje não sabe utilizar a tecnologia e a internet é considerada uma analfabeta digital

Entretanto, quando compramos algo pela internet, o normal é que eles venham de outras cidades ou outros países e até mesmo de outros continentes.

Dessa forma, com produtos que vêm muitas vezes do outro lado do mundo, será possível trocar ou devolver ou trocar o produto caso você desista do negócio?

Comprar on line tem algumas vantagens, inclusive no preço. Muitos produtos que encontramos na internet costuma ser mais baratos que nas lojas físicas.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990 através da Lei Federal nº 8.078.

Pois bem, é ele ó responsável pelas regras que norteiam os direitos dos consumidores. Portanto, é nele que está descrito todos os direitos dos consumidores.

Assim, o consumidor pode ficar sabendo através dele tudo sobre como proceder, prazos e demais situações sobre tudo que envolve os seus direitos.

Posso trocar ou devolver produto comprado pela internet?

Sim, é possível trocar ou devolver seus produtos comprados pela internet (on line).

Nos casos onde a compra e realizada pela internet, ou seja, não foi comprado em uma loja física, existe a possibilidade da desistência da compra.

Chamado de direto do arrependimento, tem um prazo de 7 dias após o recebimento do produto para ser solicitado.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago

Esse tipo de situação vale tanto para compras feita pela Internet quanto pelo telefone.

Já em outros casos mais específicos, por exemplo, um curso a distância. Caso o aluno desista no decorrer do curso, é possível o docente pedir uma rescisão de contrato.