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Saiba Tudo Sobre a APOSENTADORIA 2023 Para Mulheres

aposentadoria para mulheres
aposentadoria para mulheres

Inicialmente o INSS adotará novas regras de transição para as aposentadorias a partir de 2023, seguindo a Reforma da Previdência estabelecida em 2019.

De fato, as alterações impostas acabaram colocando em prática as regras de transição que levam em consideração o fator idade para a concessão do benefício.

Assim, surgem dúvidas neste assunto. Como que idade poderei me aposentar? Quantos anos de contribuições são precisos? Essas são algumas questões que ficam na cabeça dos segurados do INSS.

Confira abaixo.

Como se aposentar

Primeiramente, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais vantajoso.

“Como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida”, diz.

Então, quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.

Conheça as regras para quem quer se aposentar

1) Por pontos

O sistema de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033

Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022 aumenta mais um ponto e passa a 89 para mulheres e 99 para os homens.

Assim, é preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

De fato, antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Porém, depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

2) Tempo de contribuição + idade mínima

Já nessa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

Devemos ressaltar, que aqui muda é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Já em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Logo em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.

Ou seja, a cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Em 2022, mulheres deverão comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.

3) Aposentadoria por idade para mulheres

Sobretudo, a reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Entretanto, para as mulheres, a regra ficou mais dura. Antes da reforma podiam se aposentar por idade mulheres que tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de contribuição.

Agora a partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passa a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.

Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:

2020 – 60 anos e 6 meses
2021 –  61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 – 62 anos

Para Concluir:

Assim as mulheres para se aposentar em 2023 deverão:

  • Idade mínima para mulher se aposentar por idade: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Regra da idade mínima progressiva: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Regra por pontos: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.