O Bolsa Família voltará em janeiro de 2023, mas quando exatamente será depositado? Confira o calendário aqui!
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retorna em 2023 para seu terceiro mandato como Presidente da República do Brasil.
Portanto, ele traz de volta o Bolsa Família, programa social criado em 2003, no primeiro mandato do PT, para atender famílias em situação de vulnerabilidade no país.
No governo de Jair Bolsonaro (PL), o nome foi mudado para Auxílio Brasil. Agora o programa social está voltando às origens.
Além disso, Lula manterá o valor de R$ 600 e distribuirá R$ 150 para cada família que tiver filho menor de 6 anos.
Bolsa Família 2023 pode ter mudança no valor; confira
Bolsa Família em janeiro: veja o calendário
Como já mencionado, o Bolsa Família volta em janeiro.
Assim, o Ministério da Cidadania, responsável pela distribuição de renda, reiterou que o valor deve ser depositado na conta dos beneficiários nos últimos 10 dias úteis do mês, como acontecia antes.
Vale ressaltar que em dezembro o apoio caiu antecipadamente para contribuir com as datas festivas de final de ano.
No entanto, o dinheiro não cai para todos no mesmo dia. A caução é distribuída da mesma forma que no Auxílio Brasil de acordo com o número de identificação social.
Assim, em janeiro, o Bolsa Família deve ser entregue às famílias entre os dias 18 e 31. Portanto, se o cartão que contém o NIS tiver final 1, o valor cairá para 18.
E assim por diante, até o dia 31, quando o beneficiário do terminando em 0 será pago.
É importante ressaltar que o benefício é depositado apenas em dias úteis.
- Final do NIS 1: 18 de janeiro;
- NIS Final 2: 19 de janeiro;
- Final NIS 3: 20 de janeiro;
- Final NIS 4: 23 de janeiro;
- Final NIS 5: 24 de janeiro;
- Finais do NIS 6: 25 de janeiro;
- Final NIS 7: 26 de janeiro;
- Final NIS 8: 27 de janeiro;
- Finais do NIS 9: 30 de janeiro;
- Final do NIS 0: 31 de janeiro.
Como aderir ao programa social?
As condições do Bolsa Família permanecem as mesmas do Auxílio Brasil. A população de beneficiários continuará inscrita no cadastro único, que tem renda per capita de até R$ 210.
No entanto, o antigo propósito do programa voltou, como, por exemplo, além do pré-natal para as gestantes, atentar-se também para o atestado de vacinação e a frequência escolar dos filhos.
O descumprimento de uma dessas regras pode acarretar a suspensão dos benefícios.