no

Trabalhador Falecido: quais os direitos dos dependentes?

Trabalhador Falecido: quais os direitos dos dependentes
Saiba se você pode ser dependente e receber pensão por morte de trabalhador falecido.

Quando um empregado morre, existem diversos direitos e interesses legais que devem ser respeitados. Segundo o Direito Trabalhista (e a legislação constitucional), os direitos do trabalhos são considerados irrenunciáveis (CLT).

Ou seja, mesmo que seja da vontade do empregado, não se pode afastar direito, ainda que essa seja sua vontade. No entanto, restam dúvidas se esses direitos “respingam” nos dependentes.

Os herdeiros do empregado falecido são o cônjuge, filhos, pais e irmãos. Além disso, também existe a classe de dependentes. Por isso, saiba através desse artigo quais os direitos dos dependentes.

Quem são dependentes de empregado já falecido?

Toda pessoa, para ser dependente, deve estar habilitada. O dependente pode receber e estar nessa condição desde que habilitado, ou seja, indicado previamente.

Há casos em que outros níveis de parentesco, como avós, irmãos e até netos, podem ser dependentes, havendo demonstração de dependência financeira, conforme previsão da CLT.

Para receber o valor repassado ao fundo, a empresa deve apresentar certidão do Instituto Nacional de Assistência Social Previdência – INSS, de que não há dependentes com direito à pensão por morte, com a exigência de certidão de óbito e documentos pessoais que comprovem parentesco com o falecido.

Após a morte, como é feito o pagamento?

O pagamento é feito até 10 dias após o falecimento. Além disso, os dependentes devem cuidar do cancelamento junto a Caixa Econômica Federal.

Para tanto, deverá se dirigir à agência da Caixa os seguintes documentos:

  1. RG;
  2. Número do PIS/Pasep/NIS do herdeiro ou dependente;
  3. Carteira de trabalho do falecido;
  4. Certidão ou seguro de pensão por morte de dependente qualificado;
  5. CPF para abrir caderneta de poupança caso o herdeiro seja menor de 18 anos.

Cuidado com casos especiais

Para os trabalhadores que não trabalharam na modalidade CLT, os herdeiros ou dependentes não precisam reivindicar os bens do trabalho. Se estiver nessa situação, ou seja, sem registro na carteira de trabalho, os herdeiros ficam prejudicados (o mesmo vale para os dependentes).

Cindy c borges, advogada e escritora

Porém, se o empregado era pessoa jurídica contribuinte de contribuições previdenciárias, o herdeiro tem direito a receber pensão por morte. É bom lembrar que a empresa onde trabalhou o empregado deve pagar o valor correspondente ao trabalho realizado antes do ocorrido antes de seu falecimento.