2022 está acabando, mas 2023 já traz as responsabilidades dos cidadãos brasileiros. Uma delas é o imposto de renda. Uma inovação prevista para 2023 é a isenção de impostos para contribuintes com salário mensal inferior a R$ 5 mil.
Não é à toa que a Receita Federal estabelece prazo para recebimento de todos os documentos em seu sistema. Portanto, quem não cumprir o prazo exigido e enviar o documento fora do prazo, deverá pagar multa de 1% ao mês do imposto, com mínimo de R$ 165,70 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, é importante estar atento aos prazos para o pagamento do imposto de renda 2023.
Documentação necessária
No total, os contribuintes têm 60 dias para organizar os documentos e enviá-los à repartição de finanças. Ainda não há data oficial, o que só deve acontecer em 2023.
Assim, é válido ficar atento aos requisito exigidos para não perder o prazo por conta de documentação.
- Dependentes: o valor máximo para dependentes (filhos, cônjuges, enteados e pais) é de R$ 2.275,08.
- Educação: despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 para dependentes;
- Despesas médicas: sem limite, exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos podem ser incluídos no preço.
Dessa forma, ao enviar uma notificação, o cidadão pode verificar no próprio programa se tem direito a receber dinheiro do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro será recebido na conta especificada no envio do documento.
Quais os requisitos para ter que declarar o IR?
Devem apresentar o imposto de renda de 2023 os contribuintes que atenderem às seguintes condições:
- Isento de imposto de renda de ganhos de capital na revenda de imóvel residencial, seguida da aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2022, incluindo terrenos baldios;
- Recebeu rendimentos isentos de impostos ou tributados apenas na fonte superiores a R$ 0.000;
- Receitas fiscais recebidas acima de R$ 28.559,70;
- Opera em ações, commodities, futuros e bolsas similares;
- Compensação por perda das operações deste ou do ano anterior na área rural com os rendimentos deste ou dos anos seguintes;
- Residente no Brasil todos os meses e estava nesse estado com base na declaração de renda em 31 de dezembro do ano;
- Renda bruta anual da atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Assim, os contribuintes que não entregarem o Imposto de Renda antes do prazo deverão fazê-lo ainda que com atraso devido às penalidades que a Receita Federal pode aplicar aos contribuintes com documentos irregulares.