Muitas mulheres, trabalhadoras celetistas, após anunciarem a gravidez, recebem a surpresa da demissão. Ao longo da história, esse cenário tem se repetido.
No entanto, outra realidade assusta gestantes que trabalham CLT: Uma funcionária é demitida e logo depois descobre que está grávida. E agora? É possível retornar? Podemos falar de estabilidade no caso acima?
Todo empregado tem direito à estabilidade temporária após a criação e o nascimento de um filho por 05 meses, considerando o parto e as vacinas pós-natais.
Esse cenário garante a manutenção continuada do vínculo empregatício ou, pelo menos, o pagamento da indenização por todo o período juntamente com o salário, caso o empregador se recuse a contratá-lo ou a mantê-lo no vínculo empregatício.
Assim, se você foi demitida e descobriu gravidez, saiba quais são os direitos da gestante previstos em lei.
Já estava grávida antes de ser demitida: saiba quais são os direitos da gestante
O período de gravidez é o período que engloba desde o diagnóstico da gravidez até cinco meses após o parto.
Esses últimos cinco meses equivalem a quatro licenças-maternidade obrigatórias mais um mês de estabilidade. A gravidez estável começa desde o primeiro dia de gravidez, não desde o momento em que a mãe descobre que está grávida!
Mesmo que a empresa não tenha conhecimento da gravidez, a funcionária grávida deve notificar a empresa e retornar imediatamente ao trabalho.
Se a gestante não souber de sua gravidez, deverá informar a empresa com antecedência, independente da oficialização da demissão (baixa na carteira). Assim, deverá voltar ao trabalho.
Portanto, caso a gestante opta pela demissão mesmo estando gestante, o contrato (cláusula) de rescisão precisa da assinatura e presente de um representante do sindicato para reduzir os efeitos jurídicos.
Há direito à remuneração pós demissão?
Enquanto a gestante estiver afastada da empresa, deverá receber salário e benefícios corridos. Mesmo nesses casos, ela tem o direito de retornar ao quadro de funcionários, se preferir e a gestação permitir.
Notifique a empresa e comprove que esteve grávida enquanto trabalhava!
A lei também prevê outras garantias para trabalhadoras grávidas demitidas. Portanto, em casos de demissão por justa causa, precisa de comprovação de justo motivo.
A demissão sem justa causa é nula e o empregador paga 13% das verbas rescisórias, licenças familiares e FGTS, além do salário e benefícios.
Este resíduo, portanto, refere-se ao tempo em que a gestante esteve afastada do trabalho. Dessa forma, esses são os direitos da grávida.