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Adoeci em razão do trabalho: tenho direito ao benefício do INSS?

Adoeci em razão do trabalho: tenho direito ao benefício do INSS?
Saiba em quais possibilidades é possível pedir o benefício do INSS.

Se um empregado sofrer um acidente que prejudique a empresa, por exemplo, no trabalho braçal, ele tem direito a um benefício do INSS chamado de auxílio-acidente.

Igualmente ocorre se você está descendo uma escada com caixas no trabalho e a queda tem consequências que limitam sua capacidade de trabalho, o que também é uma situação em que você pode pedir ajuda em caso de acidente.

Nestas situações (e em muitas outras) é possível receber indenizações por acidente ou doença de trabalho.

Assi, saiba se trabalhar que adoece no trabalho tem direito ao benefício do INSS.

Entenda o auxílio-doença

Atualmente, o subsídio de doença é designado por compensação por incapacidade temporária para o trabalho, causada por um acidente ou por uma doença que impeça uma pessoa de trabalhar durante algum tempo.

No entanto, existem dois tipos de prestações de doença que consistem em prestações conjuntas ou acidentárias.

Mas, para o direito, o que é doença acidental? O auxílio-acidente é a incapacidade temporária do segurado que não pode trabalhar por acidente ou doença ocupacional.

As doenças profissionais são doenças adquiridas ou agravadas durante o trabalho. No entanto, ela não se confunde com as doenças comuns.

Doenças Gerais e Doenças do Trabalho

O seguro social (ou doença comum) é pago ao segurado que se ausentar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Esses 15 dias de descanso não precisam ser consecutivos, podem ser 15 dias em 60 dias se for sobre a mesma doença.

Assim, solicitam atestados de doença do INSS para comprovar que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Isso significa que um empregado pode reivindicar uma indenização por estar incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente (não relacionado ao trabalho).

Em relação à indenização por acidente, ela está sujeita praticamente às mesmas regras que em geral: o segurado deve se ausentar do trabalho por mais de 15 dias.

Mas agora o motivo de sua ausência deve ser acidente de trabalho ou doença ocupacional (adquirida no ambiente de trabalho). Este acidente ou doença profissional deve torná-lo temporariamente incapaz de trabalhar. Ou seja, ele não pode trabalhar mesmo recebendo o auxílio-acidente.

O valor da indenização por acidente é de 91% do salário compensatório. Ou seja, é uma média de 80% do maior salário que o empregado pagou ao INSS desde julho de 1994.