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Confira como resgatar o saldo do FGTS agora que o Saque extraordinário acabou!

Confira como resgatar o saldo do FGTS agora que o Saque extraordinário acabou!
Confira como resgatar o saldo do FGTS agora que o Saque extraordinário acabou!

A seleção extraordinária do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) terminou em 15 de dezembro deste ano. Portanto, nos meses em que esteve em vigor, 32,7 milhões de trabalhadores movimentaram cerca de R$ 23,6 bilhões.

No entanto, a seleção extraordinária do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) terminou em 15 de dezembro deste ano. Mas nos meses em que esteve em vigor, 32,7 milhões de trabalhadores movimentaram cerca de R$ 23,6 bilhões.

A informação é da Caixa Econômica Federal (CEF), banco responsável pela gestão do saldo do Fundo Garantidor. A seleção em questão foi liberada para 46 milhões de pessoas, mas as demais foram rejeitadas por 13,3 milhões delas.

Dessa forma, cerca de R$ 8,4 bilhões foram devolvidos às contas originais do FGTS. Assim, como o calendário da modalidade temporária começou em 20 de abril, é possível sacar até R$ 1 mil por trabalhador.

Mais de 13 milhões de pessoas não fizeram o saque de R$ 1 mil do FGTS

Ainda posso realizar o saque extraordinário do FGTS?

Conforme mencionado, o prazo para fazer uma seleção extraordinária já terminou. No entanto, os funcionários podem optar por outros métodos de assinatura. Assim, veja em quais situações é possível acessar o saldo do FGTS:

  • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado;
  • Aposentadoria;
  • Efetuar o pagamento do imóvel adquirido através do consórcio;
  • Finalizar a quitação dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
  • Comprar casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais como inundações e ventos, relâmpagos;
  • Em caso de falecimento do empregado, os dependentes e herdeiros legalmente reconhecidos podem efetuar saques;
  • Funcionários com mais de 70 anos;
  • Funcionários ou familiares com câncer;
  • Funcionários ou familiares com HIV;
  • Encerramento total ou parcial da empresa;
  • Ficar três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou força maior (caso a empresa seja afetada por fenômenos naturais ou incêndio);
  • Retirada anual;
  • Rescisão de contrato por prazo determinado;
  • Trabalhador independente, contratado por meio de entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes em fase terminal da vida.

Confira como consultar o saldo do FGTS

O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS. Confira o passo a passo:

  • Baixe o app FGTS, que está disponível para Android e iOS;
  • Selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Informe os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Digite uma senha numérica de 6 dígitos;
  • Clique no botão “Não sou um robô”;
  • Você receberá um e-mail de confirmação no endereço de e-mail inserido. Abra o e-mail e clique no link recebido;
  • Após o cadastro, abra o aplicativo e digite o CPF cadastrado e a senha;
  • Quando você fizer login pela primeira vez, serão feitas mais algumas perguntas sobre sua vida profissional;
  • Responda as perguntas e clique em “Concordo” após ler e aceitar os termos de uso do aplicativo;
  • Feito! Agora você pode consultar e realizar outros procedimentos pelo aplicativo do FGTS.