Primeiramente, o Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que é baseado na renda da pessoa, que possibilita o governo acompanhar a evolução patrimonial de uma pessoa. Assim, o governo faz uma solicitação a trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal sobre seus ganhos anuais.
Através desta declaração do IR, o cidadão informa as contas do ano que passou, que é chamado de ano-base. Mas existem situações que o cidadão fica isento do pagamento do tributo do Imposto de Renda.
Confira quem fica isento de pagar o Imposto de Renda em 2023
Pela idade
Todos os aposentados e pensionistas que tem um rendimento de até R$ 24.751,74 no ano anterior, com idade a partir de 65 anos, são isentos de pagar o Imposto de Renda. No entanto, todos que superam o valor determinado, tem que declarar e recolher seu tributo.
Dependente da declaração de Imposto de Renda
Assim, qualquer pessoa que é informada como dependente em outra declaração, estão isentos de recolher o seu tributo.
Além disso, é necessário enviar a declaração para fazer o cruzamento de dados através do sistema da Receita Federal.
Rendimento inferior ao determinado
Para pessoas que tenham rendimentos inferiores a R$ 28.558,70 é isento do pagamento do Imposto de Renda em 2023. Porque a Receita Federal estabelece este valor para o recolhimento.
Portador de doença grave
Dessa forma, a pessoa que tenha uma doença grave ou crônica também é isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas é necessário apresentar um laudo que é assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, confira abaixo as doenças que garante isenção de acordo com a Lei Nº 8.213/91, artigo 151:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira (inclusive monocular);
- contaminação por radiação;
- doença grave do coração (cardiopatia grave);
- doença grave no fígado (hepatopatia grave);
- doença grave nos rins (nefropatia grave);
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Além disso, segundo a própria Receita Federal, é recomendado que a data de quando a enfermidade foi contraída seja informada, ou considerada, na data de emissão do laudo médico.