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Saiba quem é isento do Imposto de Renda

Saiba quem é isento do Imposto de Renda
Saiba quem é isento do Imposto de Renda

Primeiramente, o Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que é baseado na renda da pessoa, que possibilita o governo acompanhar a evolução patrimonial de uma pessoa. Assim, o governo faz uma solicitação a trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal sobre seus ganhos anuais.

Através desta declaração do IR, o cidadão informa as contas do ano que passou, que é chamado de ano-base. Mas existem situações que o cidadão fica isento do pagamento do tributo do Imposto de Renda.

Confira quem fica isento de pagar o Imposto de Renda em 2023

Pela idade

Todos os aposentados e pensionistas que tem um rendimento de até R$ 24.751,74 no ano anterior, com idade a partir de 65 anos, são isentos de pagar o Imposto de Renda. No entanto, todos que superam o valor determinado, tem que declarar e recolher seu tributo.

Dependente da declaração de Imposto de Renda

Assim, qualquer pessoa que é informada como dependente em outra declaração, estão isentos de recolher o seu tributo.

Além disso, é necessário enviar a declaração para fazer o cruzamento de dados através do sistema da Receita Federal.

Rendimento inferior ao determinado

Para pessoas que tenham rendimentos inferiores a R$ 28.558,70 é isento do pagamento do Imposto de Renda em 2023. Porque a Receita Federal estabelece este valor para o recolhimento.

Portador de doença grave

Dessa forma, a pessoa que tenha uma doença grave ou crônica também é isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas é necessário apresentar um laudo que é assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Assim, confira abaixo as doenças que garante isenção de acordo com a Lei Nº 8.213/91, artigo 151:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira (inclusive monocular);
  • contaminação por radiação;
  • doença grave do coração (cardiopatia grave);
  • doença grave no fígado (hepatopatia grave);
  • doença grave nos rins (nefropatia grave);
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Além disso, segundo a própria Receita Federal, é recomendado que a data de quando a enfermidade foi contraída seja informada, ou considerada, na data de emissão do laudo médico.