É comum que consumidores que compraram algum produto ou mesmo alguém que não gostou do presente procurem a loja para realizar a troca do produto.
Assim, o fim de ano é um momento de muitas trocas de produtos.
Contudo, é importante lembrar que de acordo com o Código de Defesa do Consumido a loja só é obrigada a trocar o produto em caso do mesmo estar com defeito.
Dessa forma, caso você queira mudar o produto simplesmente porque não gostou do presente, ou ficou pequeno na hora de vestir ou a cor não agradou, vai ter que negociar com loja.
Sendo que muitas lojas realizam a troca do produto com até 30 dias depois da compra, mesmo em caso do produto não estar com defeito.
Mas vale lembrar que além do consumidor está atento se a loja realiza a troca, também é preciso prestar atenção nas condições que loja coloca para troca do produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
Procon orientações sobre troca de produto.
De acordo com Procon de São Paulo, o consumidor que pretende realizar a troca do produto, deve necessariamente manter a etiqueta.
Ainda segundo o Procom, a troca do produto está condicionada a um outro produto do mesmo valor, mesmo em caso de promoções.
Outro ponto é a troca do produto por outro igual, da mesma marca.
A loja não pode cobrar acréscimo no valor do produto, nem o consumidor poderá receber a diferença de valor caso o produto esteja mais barato.
Em caso de feito ou problemas no produto, o consumidor tem um prazo de 30 dias para solicitar o reparo do produto. Caso a empresa não resolva o problema dentro do prazo, o consumidor pode pedir a troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Entretanto, existe a possiblidade da troca imediata do produto com defeito, em caso de produtos essenciais.
Assim como a substituição das partes danificadas que comprometem as características fundamentais do produto.
Ou até mesmo diminuindo o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Em caso de complicações para realizar a troca do produtor danificado, o consumidor deve procurar o Procon para formalizar a queixa.
Compras pela Internet
Nos casos onde a compra e realizada pela internet, ou seja, não foi comprado em uma loja física, existe a possibilidade da desistência da compra.
É o chamado direto do arrependimento, que tem um prazo de 7 dias após o recebimento do produto para ser solicitado.
O consumidor deve formalizar a desistência por escrito e se tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
Para acessar o site do Procon, clique aqui