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Idosos E PcD Têm Direito A Todo Mês Receber Até Um Salário Mínimo Do INSS; Confira

IDOSOS E PCD PODE RECEBER ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO DO INSS
IDOSOS E PCD PODE RECEBER ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO DO INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD) de longo prazo que tenham renda familiar por pessoa inferior a 25% do salário mínimo.

Ou seja, de acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, todas as pessoas com deficiência (ou com mais de 65 anos) têm direito a receber o benefício mensal do INSS (desde que cumpram todos os critérios do BPC).

O BPC foi estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social, mas não deve ser confundido com a aposentadoria: Para ter direito ao benefício, o cidadão não precisa ter contribuído para o INSS.

Confira a diferença entre o BPC e a aposentadoria

Algumas características diferenciam o benefício assistencial da aposentadoria. Entre elas:

  • O aposentado tem direito a 13º salário, enquanto o beneficiário do BPC, não;
  • Para receber o BPC não é necessário ter contribuído para o INSS, diferente da aposentadoria;
  • BPC tem valor fixo em um salário mínimo, enquanto a aposentadoria tem valor variado;
  • A aposentadoria é vitalícia, enquanto o BPC pode ser cessado a qualquer instante, com pagamento mínimo de dois anos.

Confira como funciona o BPC

Para receber o benefício, é necessário que o idoso ou pessoa com deficiência preencha uma série de requisitos. As condições para o recebimento do BPC são:

Para idosos

  • Mínimo de 65 anos;
  • Comprovar pobreza ou necessidade;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
  • Não receber benefício previdenciário de nenhuma espécie, com exceção de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Ter CPF ativo, assim como sua família;
  • Estar inscrito no Cadastro Único há menos de dois anos.

Para Pessoa com Deficiência (PcD)

  • Passar por perícia do INSS para avaliação da condição médica e social;
  • Comprovar pobreza ou necessidade;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime;
  • Não receber benefício previdenciário de nenhuma espécie, com exceção de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Ter CPF ativo, assim como sua família;
  • Estar inscrito no Cadastro Único há menos de dois anos.

Confira como solicitar o benefício do INSS

Em conclusão, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal, para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Após ir ao Cras, é necessário solicitar o benefício pelo site Meu INSS.

  • Fazer o login aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que deseja;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato;
  • Clicar em avançar;
  • Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.