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Escolha áreas que podem se aposentar mais cedo… imperdível!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui um tempo de contribuição especial para quem deseja se aposentar mais cedo. Portanto, existem áreas que atuam com atividades que podem trazer problemas ao trabalhador. De fato, são funções que expõem as pessoas a riscos, sendo que podem levar a danos ao longo dos anos.

Agora você vai saber algumas das profissionais e descobrir mais sobre a Reforma da Previdência em 2019.

Reforma da Previdência aprovada

Para se aposentar mais cedo, a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, surgiu não apenas para determinar o tempo trabalhado na atividade especial, mas determinar uma idade mínima. 

De fato, agora quem deseja se aposentar mais cedo, nas atividades de alto risco são apenas 15 anos. Já nas atividades de médio risco, são 20 anos e nas de baixo risco, 25 anos. 

Em suma, esses são o  tempo de contribuição para que as pessoas que exercem essas funções possam se aposentar após o início das atividades. 

Requisitos da aposentadoria especial

Primeiramente, após a Reforma da Previdência de 2019, o funcionário deve ter o tempo de contribuição, além de seguir a exigência de ter uma idade mínima para se aposentar mais cedo.

Agora, quem trabalha com atividades de alto risco, deve ter no mínimo 55 anos de idade + os 15 anos de exercício em função na atividade especial. Já as pessoas com 58 anos de idade, devem ter no mínimo 20 anos de função, no médio risco,     sendo que os de baixo risco, com 60 anos podem se aposentar mais cedo, tendo completado 25 anos de atividade especial.

Enfim, até a vigência da Reforma, quem não cumpriu entra em uma nova Regra de Transição, da qual determina pontos para quem deseja se aposentar mais cedo. 

  • Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Profissões para que você possa se aposentar mais cedo 

De fato, tem direito a aposentadoria especial é divido em graus, veja eles:

Funções com Grau de risco baixo

  • Aeroviário; 
  • Auxiliar de Enfermeiro; 
  • Auxiliar de Tinturaria; 
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro; 
  • Cirurgião; 
  • Dentista; 
  • Eletricista (acima 250 volts); 
  • Enfermeiro; 
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; 
  • Escafandrista; 
  • Estivador; 
  • Foguista; 
  • Químicos Industriais; 
  • Toxicologistas; 
  • Gráfico; 
  • Jornalista; 
  • Maquinista de Trem; 
  • Médico; 
  • Mergulhador; 
  • Metalúrgico; 
  • Mineiros de superfície; 
  • Motorista de ônibus; 
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); 
  • Operador de Caldeira; Raios-X e de Câmara Frigorífica; 
  • Pescadores; 
  • Perfurador; 
  • Pintor de Pistola; 
  • Professor; 
  • Recepcionista; 
  • Soldador; 
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; 
  • Tintureiro;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; 
  • Técnico de radioatividade; 
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário, urbano e rodoviários;
  • Torneiro Mecânico; 
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado. 

Grau de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco; 
  • Extrator de Mercúrio; 
  • Fabricante de Tinta; 
  • Laminador, Fundidor e Moldador de Chumbo; 
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada, em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos e Encarregado de Fogo.

Atividades com Grau de risco alto

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.