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Mudar categoria MEI: entenda exclusão e mudança para ME

Mudar categoria MEI: saiba requisitos e possibilidades
Veja requisitos legais para mudar categoria MEI para outras empresas

O descumprimento do MEI ocorre quando o microempreendedor não cumpre as regras legais como, por exemplo, quando a renda da empresa aumenta e começa a ultrapassar o valor máximo.

Além do CNPJ, o MEI possibilita o faturamento, tem menor carga tributária e benefícios previdenciários. O limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano, deve ser observado. Para calcular a liquidação, é necessário somar os valores mensais liquidados.

O valor médio para uma empresa com doze meses de funcionamento é de R$ 6.750,00. Mas é claro que esse número pode variar de mês para mês se o valor da renda mensal não ultrapassar o teto de R$ 81 mil. Desta forma, saiba como mudar categoria MEI e os requisitos.

Meu MEI está fora das regras: o que fazer

Acima de R$ 81 mil por ano, a empresa deve solicitar um novo enquadramento que pode ser tanto para microempresas (ME) quanto para pequenas empresas (EPP).

Assim, se sua nova fatura for de até R$ 360.000, você pode solicitar a aprovação de microempresa. Se sua empresa não faturar mais de R$ 4,8 milhões, ela é classificada como pequena empresa. Além do mais, existem outras regras:

  1. Faturamento abaixo de 20% do limite: se a fatura não ultrapassou 20% do limite de R$ 81.000, faça uma solicitação na página do Simples Nacional e retire o DAS (documento único de cobrança).
  2. O DAS é emitido após a entrega da declaração anual do MEI.
  3. Renda superior a 20% do limite: se o faturamento da empresa for superior a R$ 20.000,00, o imposto é pago retroativamente – desde o início do ano civil.

Logo, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância, para que não haja mais cobrança de imposto. Desta forma, o procedimento de inadimplência da empresa é feito pelo sito do Simples Nacional.

Mudança de categoria: o que acontece depois?

O nome da empresa mudará conforme à função e adaptado às formalidades da micro ou pequena empresa.

Desta forma, no ano seguinte, com fatura inferior a R$ 81 mil, o processo é repetido e pode retornar ao MEI. A mudança deve ser feita em até 30 dias após a abertura do governo (geralmente de janeiro a fevereiro).

Para a transição, deve-se seguir as seguintes regras:

  1. Cancelar o cadastro do CNPJ-MEI no portal do empreendedor;
  2. Abra um novo CNPJ como microempresa (vá ao Conselho Empresarial e depois pegue um CNPJ da Receita Federal).

Assim, é possível mudar categoria MEI e voltar ao mesmo de acordo com o faturamento da empresa.