A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, mas ela ainda traz muitas dúvidas. Uma das mais comuns é referente ao acúmulo de benefícios: é possível receber pensão por morte e a aposentadoria?
A pensão por morte é destinada para os dependentes do segurado falecido. Enquanto a aposentadoria é um benefício pago aos profissionais que já pararam de trabalhar e que se aposentaram por tempo de contribuição, invalidez ou por idade. Portanto, ambos são benefícios do INSS, mas que possuem origens diferentes.
Mas afinal, posso receber pensão por morte e aposentadoria?
É possível sim receber os dois benefícios da Previdência Social, tanto a pensão quanto a aposentadoria.
Logo, o aposentado (a) que perdeu alguém próximo que era segurado do INSS, conseguindo comprovar que era dependente do falecido (a), tem direito sim a pensão e pode solicitá-la tranquilamente.
No entanto, antes da Reforma da Previdência, os dois benefícios eram concedidos de forma integral. Assim, recebiam o valor cheio de ambos os benefícios.
Agora mudou e o beneficiário passa a ter direito apenas ao valor integral do benefício de maior valor e uma parte daquele que é menos vantajoso, com exceção se os dois benefícios foram de apenas um salário mínimo.
Logo, o cálculo do segundo benefício é realizado da seguinte maneira:
- Até um salário mínimo – 100% do valor;
- Entre um e dois salários mínimos – 60% do valor;
- A partir de dois a três salários mínimos – 40% do valor;
- Entre três e quatro salários mínimo – 20% do valor;
- Acima de 4 salários mínimos – 10% do valor.
Exemplo:
Maria recebe pensão por morte do marido e em breve ela irá se aposentar. A pensão é de R$ 3 mil e a aposentadoria de Maria é R$ 2 mil. Neste cenário, o maior valor é concedido integralmente, que seria a pensão de R$ 2 mil, enquanto a aposentadoria de Maria deve seguir as regras acima, onde ela receberia 60% do valor de R$ 2 mil.
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É possível acumular pensões por morte?
Não é possível receber duas ou mais pensões por morte de diferentes cônjuges. Entretanto, existem exceções, são elas:
- Benefícios de regimes previdenciários diferentes – quando o segurado falecido fez contribuições para regimes da previdência social diferentes;
- Quando há mais de uma pensão – quando o segurado falecido acumulava cargos de modo lícito, pois neste cenário o dependente passa a ter direito a duas pensões.