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ADICIONAL de 25% do INSS, Confira se você tem direito!

ADICIONAL de 25% do INSS, Confira se você tem direito!   
ADICIONAL de 25% do INSS, Confira se você tem direito!   

Um adicional de 25% do INSS pode ser fornecido para ESTE grupo de segurados; valor é um aumento nas pensões. Saber mais!

Os segurados integrantes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contar com a possibilidade de receber um adicional de 25% na aposentadoria.

É importante ressaltar que esse complemento também pode ser acrescido na aposentadoria de quem recebe o teto da autarquia, que hoje é de R$ 7.087,22.

Isso significa na prática que um segurado que recebe o teto mensal do INSS poderá receber R$ 8.859,02.

Mas quem tem o direito de se candidatar?

Veja abaixo mais informações.

Aumento do salário mínimo – E o novo teto do INSS para 2023

Confira ADICIONAL de 25% do INSS

Primeiramente, vale destacar que o adicional de 25% do INSS foi viabilizado pelo parecer favorável dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.

Agora, esses segurados têm o direito de solicitar pensão por invalidez ou benefício por invalidez permanente.

No entanto, para que o beneficiário desse pagamento tenha direito, ele deverá comprovar através da perícia médica do INSS.

Assim, deve comprovar que necessita de um cuidador, enfermeiro ou outro acompanhante para auxiliá-lo nas atividades básicas da vida diária.

Por exemplo, tomar banho, vestir-se e outras ações.

Além disso, o segurado deve atender a uma das seguintes condições:

  • O segurado acometido por doença que exija repouso no leito;
  • Perda de um membro superior e inferior, caso a prótese não seja uma opção;
  • Cegueira total;
  • Paralisia de dois membros, inferior ou superior;
  • Perda de pelo menos nove dedos;
  • Alteração das capacidades mentais que podem levar a perturbações graves da vida social e orgânica;
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés se não houver possibilidade de prótese;
  • Perda de duas pernas e um braço, mesmo que seja possível fazer uma prótese;
  • Outras situações que impossibilitem o segurado de realizar tarefas diárias.

Qual a DIFERENÇA entre os BENEFÍCIOS?

Vale observar a diferença entre o benefício por incapacidade temporária, ou licença médica, e o benefício por incapacidade permanente.

A diferença é que, embora o primeiro pagamento seja concedido aos trabalhadores que tiveram que se ausentar por motivos de saúde, eles ainda podem retornar ao trabalho, embora não na mesma função.

Por outro lado, no segundo caso, é improvável que o segurado possa retornar ao mercado de trabalho, mesmo que em função diferente da que não exercia anteriormente.

Como VOCÊ pode solicitar?

É necessário passar por exame médico junto ao INSS, que é responsável por comprovar a situação do segurado.

Então o primeiro passo é planejar.

O agendamento pode ser feito através do site ou app do Governo e você pode utilizar os endereços abaixo para acessá-los:

Uma vez agendado, você deve comparecer no local, dia e horário agendados. Dessa forma, cabe ressaltar que o segurado deve trazer atestados médicos, resultados de exames e demais documentações que possam auxiliá-lo a comprovar sua situação.

Portanto, se o perito aprovar, será acrescentado um adicional de 25% do INSS.