Saiba aqui se quem possui pressão alta tem direito ao benefício do INSS e caso se enquadre, entenda como solicitá-lo.
A princípio, é fundamental compreender que a pressão alta ou hipertensão arterial é uma doença predominante na população do país. Sendo uma das principais causas de mortes do Brasil.
Segundo o Ministério da Saúde 32% dos brasileiros adultos têm hipertensão. Porém, apenas 50% sabem que possuem a doença e nem sempre fazem o tratamento.
Por esse fator, muitos indivíduos sofrem um AVC ou infarto e ficam incapacitadas de prestar serviços.
Portanto, diante dessas condições o INSS está disponibilizando benefícios para esse grupo que convive com as sequelas da doença.
Pressão alta e benefício do INSS como conseguir?
É de fato, importante destacar que as doenças que impedem uma pessoa de trabalhar podem ser fonte para uma aposentadoria futura do INSS, assim como a pressão alta.
Desde que o colaborador tenha contribuído com o INSS, mas ficou impossibilitado de trabalhar. Então, o mesmo pode requerer ao benefício.
Ou seja, esse critério, não é somente para quem possui pressão alta mas também para outros tipos de doença.
Por exemplo, ter contribuído por no mínimo 1 ano com o INSS. Quando esse período for cumprido, o cidadão terá direito ao benefício de 1 salário mínimo mensal, além do 13° salário.
Categorias
Dessa maneira, existem dois grupos em que os contribuintes devem se enquadrar sendo: auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) ou auxílio por incapacidade permanente (invalidez). Sendo que a incapacidade por pressão alta pode ser um dos fatores.
Contudo, quando há casos com 100% de invalidez esse evento se enquadra como incapacidade permanente.
Consequentemente, a pessoa é contemplada com a aposentadoria permanente. Porém, o indivíduo deverá ter o caso reavaliado pelo INSS a cada 24 meses. Tendo por finalidade a comprovação por invalidez para dar continuidade ao processo.
Em suma, se por ventura o beneficiário precisar de concessão da aposentadoria temporária ela se dá de outra forma.
Sendo que o indivíduo será contemplado enquanto durar a incapacidade ao trabalho. Em contrapartida, quando o beneficiário estiver recuperado e apto para voltar as atividades o valor será cortado, mesmo em casos de pressão alta.
Por fim, em situações onde o paciente estiver recuperado e não voltar ao emprego, por não querer. Isto é, continuar recebendo o benefício de forma irregular, penalidades serão apresentadas ao mesmo por parte do INSS.
Ou seja, em outras palavras, o órgão concessor tem direito de processar o beneficiário e requerer de volta os valores pagos, tudo feito dentro da lei.