Música é uma daquelas coisas que faz a vida valer a pena. Cada um tem seu estilo e suas preferências, e quase todo mundo concorda que é super gostoso curtir sua canção favorita em alto e bom som.
O carro parece ser um lugar ideal para ouvir música ou se informar das últimas notícias pelo rádio. Mas e quando o som é alto demais? O inocente ato de ouvir música no carro, se praticado de forma abusiva, pode ser uma infração de trânsito grave! Você sabia disso?
O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre som alto no carro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorre sobre o uso de carros com equipamentos de som nas vias públicas e determina uma infração para quem violar a norma do CONTRAN para controle de seu uso.
Essa norma, porém, sofreu alterações no último ano. Por isso, escrevi este artigo para lhe atualizar sobre as novas regras e lhe ajudar a prevenir-se de multas.
Como funciona a regulamentação do limite de volume?
O órgão responsável por regulamentar as previsões do CTB é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que pública as normas para aplicação de certas infrações, por exemplo.
Da mesma forma que ocorre com a infração de perturbar o sossego com equipamentos de som, várias outras infrações precisam de diretrizes para que seja possível perceber os limites das ações dos condutores e demais elementos participantes do sistema de trânsito.
Desse modo, levando em consideração as atribuições previstas no art. 12 do CTB, o CONTRAN publicou uma nova resolução que visa alterar as regras de fiscalização da intensidade sonora proveniente de equipamentos de som em veículos.
Assim, até outubro de 2016, a resolução que dava conta do tema era a Resolução CONTRAN nº 204/06. Após, a Resolução CONTRAN nº 624/16 passou a determinar as regras nesse âmbito.
Além disso, no Código de Trânsito, a perturbação do sossego utilizando equipamentos de som é considerada uma infração grave e descrita no art. 228.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Portanto, o valor da multa para quem cometê-la é de R$ 195,23 e gera 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, como você pode ver, o próprio artigo delega a tarefa de estabelecer limites ao Conselho Nacional.