no ,

Trabalhador que pede demissão pode sacar o saldo do FGTS?

Quem pede demissao pode sacar o saldo do FGTS
Quem pede demissao pode sacar o saldo do FGTS

O direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi uma conquista dos trabalhadores e trabalhadoras de carteira assinada e que garante uma reserva em dinheiro para a trabalhador(a).

Os recursos do FGTS são oriundos do recolhimento de percentual do salário do funcionário, pago pelo empregador ao INSS e depositado na conta do FGTS do funcionário(a).

Contudo, existem algumas regras e critérios para que o trabalhador(a) possa ter acesso ao benefício. Ou seja, existem algumas situações nas quais o trabalhador não vai poder ter acesso ao benefício.

Nesses casos, o que acontece com o dinheiro do FGTS quando o contribuinte não pode resgatá-lo? Por exemplo, quando ele pede demissão.

Como o saldo do FGTS é calculado?

Todos os meses a empresa tem que depositar 8% do valor do seu salário na sua conta do FGTS. O saldo será calculado em cima do valor desses depósitos.

Contudo, nas situações onde o trabalhador pede demissão ou é demito por justa causa, ele perde o direito à multa de 40% sobre todo o valor depositado na sua conta de FGTS durante o período que esteve na empresa.

Mas, no caso de acordo com o empregador, há a possibilidade do trabalhador receba pelo menos 20% da multa do FGTS.

O que acontece com o saldo do FGTS após a demissão?

Conforme a legislação, no caso da não retirada do dinheiro, o saldo permanece na conta do FGTS do trabalhador.

Mas, de acordo com a legislação, ainda assim existe outra forma para quem foi demitido ou pediu demissão mas não entrou em acordo com o patrão.

Existe a opção do saque-aniversário, na qual no período próximo da data do seu aniversário, é permitido sacar uma parte do valor.

A saber, o cálculo para o saque-aniversário sempre será uma parcela fixa mais um percentual do valor disponível na conta.

Como solicitar o saque aniversário de 2023

A saber, para aderir a essa modalidade do benefício, a troca deve acontecer até o último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em janeiro tem até o dia 31 de dezembro para fazer a troca e receber ainda em 2023.

A adesão pode feita pelo aplicativo (App) do FGTS, assim como diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Pelo App FGTS, após realizar o login, escolha a opção “Saque aniversário”, posteriormente lhe será apresentada a atual modalidade de recebimento. Confirme a opção saque aniversário e pronto.

Calendário do saque aniversário do FGTS 2023:

  • Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023
  • Aniversariantes de fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023
  • Aniversariantes de março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023
  • Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023
  • Aniversariantes de maio: 02/05/2023 a 31/07/2023
  • Aniversariantes de junho: de 1º/06/2023 a 31/08/2023
  • Aniversariantes de julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023
  • Aniversariantes de agosto: de 1º/08/2023 a 31/10/2023
  • Aniversariantes de setembro: de 1º/09/2023 a 30/11/2023
  • Aniversariantes de outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023
  • Aniversariantes de novembro: de 1º/11/2023 a 31/01/2024
  • Aniversariantes de dezembro: de 1º/12/2023 a 29/02/2024

Valor do saque aniversário do

O valor que poderá ser resgatado pelo trabalhor(a) depende da quantidade que ele tem em sua conta, de acordo com a tabela a baixo.

Limite de saldo (em R$)       Alíquota    Parcela Adicional (em R$)

  • Até 500,00                            50,0%                     –
  • De 500,01 até 1.000,00        40,0%                   50,00
  • De 1.000,01 até 5.000,00     30,0%                  150,00
  • De 5.000,01 até 10.000,00   20,0%                  650,00
  • De 10000,01 até 15.000,00  15,0%                  1150,00
  • 15.000,01 até 20.000,00      10,0%                 1.900,00
  • Acima de 20.000,01             5,0%                   2.900,00

Enfim, para saber mais sobre o saque aniversário, clique aqui

Quais são as regras da Caixa Econômica dão direito do FGTS?

Enfim, além das modalidades de saque-rescisão e saque-aniversário, existem também ouras situações onde é permitido ao trabalhador(a) a retirada integral do saldo, mesmo já tendo optado pelo saque-aniversário.

A saber, são:

  • Uso do dinheiro para compra da moradia própria;
  • Casos de doenças grave;
  • Aposentadoria;
  • Calamidade pública e outros.