E o que é MEI? MEI é um programa de empreendedorismo empresarial do governo federal que incentiva o trabalhador e trabalhadora informal a fazer um CNPJ. Criado em 2008 através da Lei Complementar nº 128/2008, pelo governo do então presidente Lula, o regime de MEI foi criado com o intuito de tirar da informalidade o trabalhador(a) autônomo, incluindo-o em um regime de seguridade e contribuição social e econômica, garantindo assim a esse enorme grupo de trabalhadores e trabalhadoras seus direitos trabalhistas.
Entre os direitos garantidos para quem é MEI estão auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria entre outros benefícios.
O regime tributário de MEI é pago mensalmente através do DAS, um imposto único de quem é Microempreendedor Individual.
Mas, sendo o MEI um prestador de serviço, será que ele tem direito a receber seguro desemprego?
O seguro-desemprego
É um direito de todo trabalhador e trabalhadora que possui carteira assinada. Assim, é um aporte financeiro repassado pelo governo ao trabalhador(a) que foi demitido sem justa causa.
O seguro desemprego pode ser pago no máximo por 6 meses. É o tempo de trabalho que vai determinar quantos meses o trabalhador terá direito ao benefício.
Entretanto, com relação ao valor parcela, ele será calculado a partir do último salário do trabalhador ou trabalhadora.
MEI tem direito a seguro-desemprego?
Mas e com relação ao seguro desemprego, quem é MEI tem direito?
Depende! Existem sim algumas situações onde quem é MEI tem direito a receber o seguro.
Entretanto, na grande maioria dos casos o MEI não tem direito a receber o seguro desemprego. Por que?
Porque quem é MEI é um prestador de serviço, não um empregado. Ou seja, o MEI, comumente, não possui vínculo empregatício com quem contratou os seus serviços.
E o vínculo empregatício é um fator fundamental para que o trabalhador(a) tenha direito ao seguro desemprego.
De acordo com normas referentes ao benefício, apenas quem não possui outra forma de renda pode ter acesso ao benefício.
A saber, situações onde o MEI tem direito a receber o seguro desemprego.
- Ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
- Comprovação que sua empresa está desligada;
- Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do benefício.
Ou seja, é necessário que a pessoa tenha um trabalho anterior a sua inclusão como MEI, com dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento.
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