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CNH SUSPENSA Cuidado Com Essas Infrações

CUIDADO PARA NÃO TER CNH SUSPENSA
CUIDADO PARA NÃO TER CNH SUSPENSA

Atualmente ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é só mais um sonho e sim uma necessidade. Uma vez que, ter o direito de dirigir, em plena conformidade com a lei, pode ser um tanto quanto prático, principalmente, ao considerar as questões relacionadas ao transporte público.

Porém, ter uma CNH implica tamanha responsabilidade. Isso porque ao conduzir um veículo, o indivíduo não está se responsabilizando somente pela sua segurança, mas sim, pela de todos outros veículos presentes no trânsito, até mesmo dos pedestres.

CNH nova

A CNH está com uma nova versão. O novo modelo apresenta algumas modificações com relação ao modelo antigo, e já há motoristas que estão em posse da nova versão do documento. Os principais aspectos no novo modelo são:

  • Versão física com mescla entre as cores amarelo e verde;
  • Assinatura do motorista, que vem na parte inferior da foto;
  • Holograma na parte inferior da CNH;
  • A impressão do documento físico em tinta fluorescente;
  • Informações ‘secretas’, que só poderão ser vistas sob luz ultravioleta;
  • Informações médicas podem vir no documento, se o motorista desejar;
  • Quadro com a representação do veículo relativo à categoria de habilitação do motorista.

Pontos da CNH

Desde abril do ano passado está em vigor uma nova lei sobre a somatória de pontos para ter a CNH suspensa. Neste sentido, o condutor pode ter a carteira suspensa se, no período de 12 meses:

  • Ter 20 pontos na carteira, se houver duas infrações gravíssimas;
  • Ter 30 pontos na carteira, se houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se o condutor não tiver cometido nenhuma infração considerada gravíssima pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Multas que suspendem a CNH na hora

De fato, existem algumas multas que podem suspender a CNH do condutor de forma imediata. Isso porque, essas multas não causam pontos na carteira, somente a suspensão.

Assim sendo, as multas que suspendem imediatamente uma CNH, são tidas como infrações de grau gravíssimo. São elas:

  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Negar o teste do bafômetro;
  • Dirigir em categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Ameaçar pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.