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APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS RECEBERÃO R$ 1,6 bi?

APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS RECEBERÃO?
APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS RECEBERÃO?

Para segurados do INSS – instituto nacional do seguro social –, que ganharam ações na justiça contra órgão previdenciário, vão receber, neste mês, pouco mais de R$ 1,6 bilhão em RPVs – requisições de pequeno valor. Valor exato é do montante de, R$ 1.636.052.554,77. Por outro lado, tem direito à RPV, a ação já concluída. Isso com pagamento já definido pela justiça. Além dos com atrasados. Com atrasos de no máximo, 60 salários mínimos. Ou seja, R$ 72.720 neste ano.

Dessa forma, o montante, foi liberado na terça-feira 20/12/22, pelo conselho da justiça Federal – CJF –, que informou por nota, que caberá aos tribunais regionais federais – TRFs –, definições dos limites para o pagamento das RPVs. Em suma, serão contemplados com repasses, 107.012 de segurados do INSS. Isso em 82.480 processos autuados. Autuados em novembro. E referentes à revisões de aposentadorias; auxílios-doença, pensões, e outros tipos de benefícios previdenciários. Ou seja, em outubro, o CJF, liberou pouco mais de R$ 1,5 bilhão em atrasados.

E estes, foram pagos aos tribunais regionais federais. Com valores referentes ao mês de setembro. Enfim, para saber dos nome constantes na lista, é preciso consultar site dos TRFs – tribunais regionais. Logo, dos tribunais responsáveis pela ação. Dessa forma, na consulta, geralmente, é preciso informar número do processo; nome do advogado (a); número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.

TRFs e suas atividades no pagamento das RPVs dos benefícios do INSS

Por outro lado, “Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal. ”. Afirma por nota, o CJF.

Em suma, quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito à precatório. Esse precatório, cujas regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs. Dessa forma, o precatório é requisição de pagamento expedida pela justiça. A fim de determinar que órgão, ou entidade pública, pague determinada dívida. Essa resultante de uma ação judicial. Para qual não cabe mais recurso. Com trânsito em julgado. Nessa mesma definição, se enquadra a requisição de pequeno valor.

Ou seja, formalmente, precatórios e RPVs são requisições de pagamento de quantia certa. A que for condenada a fazenda pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das entidades de direito público. Para pagamento ao longo do exercício seguinte. Isso nos casos dos precatórios. Ou em até sessenta dias. Nos casos das RPVs. Os precatórios, e RPVs, expedidos pela justiça federal, em sua quase totalidade, são de natureza previdenciária, tributária, alimentar, ou de natureza comum. Tendo como devedor órgãos da união, ou entidades de direito público federais.