no ,

Saiba quantos pagamentos de seguro-desemprego o cidadão recebe

Saiba quantos pagamentos de seguro-desemprego o cidadão recebe
Saiba quantos pagamentos de seguro-desemprego o cidadão recebe

Antes de mais nada, o seguro-desemprego é direito de todos os trabalhadores formais, que se encontram no regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com este programa sendo instituído na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Este benefício tem o foco de ajudar o cidadão que acaba de perder o seu emprego ter uma instabilidade financeira enquanto está desempregado. Mesmo sem existir nenhum limite especificado que precisa receber o seguro, no entanto existe critérios que garantem o acesso a este auxílio.

Critérios para começar a receber o seguro-desemprego

Primeiramente, a quantidade de parcelas que o trabalhador recebe do seguro-desemprego é baseado nos meses trabalhados.

Então, para a primeira solicitação é necessário que você tenha um vínculo empregatício de, pelo menos 12 meses antes da dispensa do trabalho. Neste período citado, o trabalhador tem o direito de receber 4 parcelas do seguro.

Para o segundo pedido a regra muda, já é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses, neste tempo trabalhado, você terá acesso a 3 parcelas do benefício.

Agora na terceira solicitação, o tempo mínimo trabalhado é 6 meses, antes da rescisão de seu contrato, assim é disponível 3 parcelas de seu auxílio.

Além disso, tem que lembrar que cada pedido é necessário ter um intervalo de pelo menos 6 meses, para você poder receber o seguro-desemprego novamente.

Quem tem direito ao benefício?

A princípio, para ter direito ao seguro-desemprego, estes trabalhadores tem que ter um vínculo empregatício no CLT. Além disso, precisa ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado na solicitação.

Além disso, o cidadão não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas pensão por morte ou auxílio-acidente não tiram o direito do seguro-desemprego.

Empregados domésticos também tem direito a este benefício, mas precisam ser demitidos sem justa causa, e no mínimo 15 recolhimentos do FGTS e INSS. E tem a necessidade do solicitante estar inscrito como contribuinte individual na Previdência Social, sem receber aposentadoria.

Como o cidadão recebe os pagamentos?

Por fim, o seguro-desemprego é pago através da Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado em agências bancárias e com o Cartão Cidadão em caixas eletrônicos.

Em caso da solicitação for feita através da Carteira do Trabalho Digital (Disponível para Android e iOS), o cidadão tem a opção de escolher o banco que deseja receber o benefício.