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CPF como único registro de identificação? Veja projeto

CPF como único registro de identificação?

O projeto do CPF foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (21). Portanto, este número de documento passa a ser o único número de registro reconhecido por ele. Já pensou ter CPF como único registro de identificação?

A princípio, a iniciativa do CPF prevê que órgãos e organizações públicas tenham prazo máximo de 12 meses para alterar seus procedimentos e sistemas de forma a utilizar o CPF como cadastro único.

O que é o CPF?

Segundo o site oficial do governo:

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.

Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um. Se você esqueceu o seu número, tente localizar em algum outro documento, faça a consulta por e-mail, ou, em último caso, procure uma de nossas unidades de atendimento.

A tributação é uma necessidade para qualquer país. É fundamental que o governo tenha recursos para funcionar e prestar serviços públicos. Além disso, os impostos ajudam a manter a estabilidade econômica do país e a diminuir o montante da dívida.

Para garantir que todos paguem seus impostos, todos os países possuem um Sistema de Cadastro de Contribuintes que orienta os contribuintes no preenchimento de seus formulários de imposto de renda. No Brasil, o Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas é denominado Cadastro de Pessoa Física (CPF). Já imaginou ter o CPF como único registro de identificação?

CPF como único registro de identificação: entenda projeto

O autor do projeto de lei 1.422/19 é o deputado Felipe Rigoni (União-ES). No entanto, o texto original foi alterado durante os trabalhos da Comissão de Trabalho, Administração e Função Pública da Câmara. Portanto, o texto aprovado é um substantivo do deputado Lucas Gonzales (NOVO-MG). Além disso, a minuta aprovada inclui uma emenda proposta pelo Senado Federal.

Assim, segundo o projeto do CPF, os documentos que passarão a utilizar esse número são:

  • Registro civil de pessoas físicas;
  • Documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais;
  • Documentos e cadastros emitidos por órgãos públicos;