O saque do FGTS pode ser retirado por trabalhadores para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Desse modo, existe algumas situações em que o trabalhador precisa estar enquadrado.
Entretanto, caso não possua o cartão cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500, o atendimento se realiza nas agências da Caixa.
Sobretudo, as opções mais comuns para ter acesso à quantia é o saque-aniversário, que concede ao trabalhador uma parte do seu FGTS, todos os anos, no mês do seu aniversário (como o próprio nome diz), além de quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Correção do valor
Automaticamente o saldo da conta do trabalhador no FGTS corrige todo dia 10 de cada mês. Assim ao requerer o saque, o cidadão pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS efetue após o crédito de juros e atualização monetária.
Compra ou prestações de imóvel
Logo depois, outra opção é a possibilidade de utilizar o FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano.
Inicialmente a partir de agosto, os trabalhadores também poderão usar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) – que financia imóveis com recursos livres dos bancos. O mutuário terá as opções de usar o valor para reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
Pedir empréstimo com FGTS
Já nesta opção de crédito, o trabalhador pode aderir à antecipação do saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Ele poderá antecipar o equivalente a até três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para a contratação do crédito.
FGTS de herança
Agora no caso de um parente do cidadão tenha falecido, ele pode receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep de herança.
Confira as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.