no ,

FGTS Saiba Como Você Pode Retirar Uma Grana EXTRA

VEJA AS OPÇÕES DE UTILIZAR O FGTS
VEJA AS OPÇÕES DE UTILIZAR O FGTS

O saque do FGTS pode ser retirado por trabalhadores para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Desse modo, existe algumas situações em que o trabalhador precisa estar enquadrado.

Entretanto, caso não possua o cartão cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500, o atendimento se realiza nas agências da Caixa.

Sobretudo, as opções mais comuns para ter acesso à quantia é o saque-aniversário, que concede ao trabalhador uma parte do seu FGTS, todos os anos, no mês do seu aniversário (como o próprio nome diz), além de quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Correção do valor

Automaticamente o saldo da conta do trabalhador no FGTS corrige todo dia 10 de cada mês. Assim ao requerer o saque, o cidadão pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS efetue após o crédito de juros e atualização monetária.

Compra ou prestações de imóvel

Logo depois, outra opção é a possibilidade de utilizar o FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano.

Inicialmente a partir de agosto, os trabalhadores também poderão usar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) – que financia imóveis com recursos livres dos bancos. O mutuário terá as opções de usar o valor para reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

Pedir empréstimo com FGTS

Já nesta opção de crédito, o trabalhador pode aderir à antecipação do saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Ele poderá antecipar o equivalente a até três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para a contratação do crédito.

FGTS de herança

Agora no caso de um parente do cidadão tenha falecido, ele pode receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep de herança.

Confira as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.