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Regras Para Aposentadorias Do INSS Estão Com Novas Alterações; Confira!

Regras Para Aposentadorias Do INSS Estão Com Novas Alterações.
Regras Para Aposentadorias Do INSS Estão Com Novas Alterações.

Recentemente, novas regras para aposentadorias do INSS trouxeram novas alterações. Confira!
Fique atento às novas regras. Agora, o trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento com o novo ano , já que esse traz também regras mais difíceis para ter direito ao benefício.

Sendo assim, desde 13 de novembro de 2019, data que entrou em vigor a reforma da Previdência, verifica-se que os requisitos mudam anualmente e assim o segurado necessita se planejar para fazer o pedido no tempo certo.

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Deve ser destacado que, para quem já estava no mercado de trabalho, este pode se enquadrar em alguma das 5 regras de transição Poderá então se enquadrar no pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.


Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.

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“O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável.

Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros”, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

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Primeiramente, entende-se que, a regra da pontuação é uma das 3 que sofrem alteração anualmente. Assim, o beneficiário necessita atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar.


No ano que vem, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.


Ademais, é necessário ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

Já a pontuação mínima, esta sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles.


Assim, a exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Por isso, na hora de efetuar o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.


Então, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.


Confira a pontuação mínima


Para isso, é necessário somar a idade com tempo de contribuição. Assim, o tempo mínimo é de 30 anos para a mulher e de 35 anos ao homem.