Dois são os fatores que levaram a mudanças na lei do MEI. Primeiro foi a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A segundo foi atender uma demanda da classe empresarial.
De acordo com a Receita Federal, em parceria com a SEMPE, a mudança realizada na última segunda-feira, 12, passa pela retirada do CPF do nome empresarial do MEI.
Os MEI´s que tem inscrição anterior a 12/12/2022, última segunda-feira, devem entrar no Portal do Empreendedor para realizar mudança.
Desse modo, quando a pessoa realizar o seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) não constará mais no nome da empresa.
Contudo, as mudanças para quem já é MEI inscrito antes da mudança na Lei, dia 12/12/2022, deve ser feita através do portal do empreendedor.
Mudança na Lei do MEI
Como forma de evitar a duplicidade de nomes, ou seja, que duas ou mais empresas apareçam com o mesmo nome, um novo padrão foi adotado vai usar o próprio número do CNPJ dispostos em 8 formas:
NN.NNN.NNN Nome do Empresário
Dessa forma, onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.
MEI já existente
Para quem se incrível como MEI antes de 12/12/2022, o nome empresarial será atualizado automaticamente pelo sistema logo após acessar o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor.
Assim, o sistema apresentará mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
Ou seja, é necessário que o MEI inscrito antes da data de mudança na Lei do MEI, acesse o formulário no Portal do Empreendedor para que a atualização seja concretizada.
Sobre o Microempreendedor Individual
De acordo com descrição do site Gov.br “o MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e que ao se formalizar, passa a ter direitos a uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso”.
Alguns desses benefícios do MEI são:
Aposentadoria;
Auxílio-doença (entre outros);
Contratação de funcionário (no máximo);
Emissão de notas fiscais;
Pagamento de tributos de maneira simplificada.
Condições para ser um MEI?
Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Exercer uma das atividades permitidas.
Para saber mais sobrar sobre MEI acesse o link