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FGTS: Confira Nova Lista Atualizada, De Acordo Com A Doença Do Trabalhador

Confira Nova Lista Atualizada, De Acordo Com A Doença Do Trabalhador.
Confira Nova Lista Atualizada, De Acordo Com A Doença Do Trabalhador.

Confira a nova lista do FGTS, conforme a doença grave do trabalhador. Confira quais são as doenças que liberam o saque, bem como proceder.

Deve ser entendido que, no processo que foi julgado, os Magistrados seguiram entendimento do STJ de. Assim, foi decidido que o rol do artigo 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo.

Sendo assim, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que, a Caixa Econômica Federal liberasse os valores do FGTS. Então, foi liberada a uma portadora de doença reumática.
Então, conforme os magistrados, neste caso, foi comprovada a enfermidade, além de necessidade do tratamento contínuo.

Confira as 4 opções para quem necessita sacar o benefício

Verifica-se que, qualquer documento comprobatório da gravidade da doença, sendo relatório médico, laudo, atestado, é muito importante.

Dessa forma, o processo analisado pela Justiça Federal ficou fixado no relatório médico, onde a paciente possui doença reumática autoimune, esta acompanhada de lombalgia inflamatória crônica e tendinite.


“Trata-se de paciente portador de espondiloartrite, necessitando de tratamento contínuo, demandando grande dispêndio financeiro, indicando real necessidade de utilização dos valores depositados”, diz desembargador federal.

Entenda: A lista de doença para saque do FGTS é apenas exemplificativa?


Deve ser entendido que sim. Verifica-se que, nem todas as doenças estão listadas na liberação do FGTS. Portanto, a Justiça pode ser o caminho para a liberação.
Assim, após a 25ª Vara Cível de São Paulo/SP ter determinado à Caixa a liberação do benefício, o banco recorreu ao TRF3, alegando que a enfermidade não é descrita na lei como hipótese de saque do FGTS.

Mas ao analisar o caso, destaca-se que o desembargador federal seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3.

“Ainda que a doença não esteja incluída no rol autorizador de levantamento de depósito, o certo é que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o levantamento do saldo fundiário, mesmo em situações não contempladas no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, tendo em vista o princípio social da norma”, conclui-se.