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Saiba como fazer a inscrição para acessar os serviços do INSS

Saiba como fazer a inscrição para acessar os serviços do INSS
Saiba como fazer a inscrição para acessar os serviços do INSS

Saiba como fazer a inscrição no INSS para acessar os serviços e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT).

Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, portanto, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.,

Entretanto para outras informações, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/inscreva-se

Quem pode utilizar este serviço do INSS?

Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.

Pessoa que quer se inscrever no INSS para começar a contribuir; ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou, somente solicitar algum serviço.

EXTRA que chega até R$70 MIL para os clientes do INSS

Pedir o serviço

  • Clique em “Inscrever no INSS”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
  • Se a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos obrigatório

  • Número do CPF;
  • Número de um documento de identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).

CANAIS DE PRESTAÇÃO  

  • Telefone:  135
  • Tempo estimado de espera:  Até 5 minuto(s)
  • Web:  Site do Meu INSS

Procedimentos de atendimento

  • Ligue para 135.   
  • Aplicativo móvel:  Baixe o Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Assim, em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social. Assim em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.