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Pensão por morte regra antiga… vai ser cancelada?

Pensão por morte regra antiga... vai ser cancelada?
Pensão por morte regra antiga... vai ser cancelada?

No INSS, pensão por morte regra antiga pode sofrer uma limpa e passar por cortes? De fato, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – não pode efetuar nenhum cancelamento de benefícios com regra antiga. Além disso, um dos critérios é principalmente para a pensão por morte que é paga há mais de 10 anos, segundo decisão do TRF-4.

Pensão por Morte Regra Antiga: Como é o benefício?

O boato da pensão por morte regra antiga que pudesse ser cancelada ou suspendida surgiu graças a um caso de uma pensionista. Ela recebe o benefício referente ao seu falecido marido, desde 1979. 

Neste caso, a pensionista era beneficiada há mais de 40 anos, sendo que em 2021 aconteceu uma convocação para que os documentos e dos dependentes fossem encaminhados. Posteriormente, ela recebeu uma notificação de reavaliação de pensão.

A carta que recebeu da Previdência informava sobre a reavaliação, sendo que ela recorreu 

à Justiça contra a revisão, alegando que a revisão nos benefícios previdenciários ocorre apenas até dez anos após a concessão.

Conforme a legislação vigente de 1991, novamente aciona-se a justiça e a pensionista solicitou que o seu benefício não fosse cancelado e nem suspendido. 

A aposentadoria no INSS facilitada

No primeiro momento, o Judiciário negou o pedido da pensionista, mas ela contestou e recorreu. Neste ano, a 5ª Turma do TRF-4 reviu o caso e constatou que o prazo de revisão do INSS se esgotou e que não é possível cancelar ou suspender a pensão por morte regra antiga.

Alexandre Gonçalves Lippel foi o responsável pelo caso, sendo que ele fez a determinação de que não existe mais revisão ou suspensão. Além disso, Alexandre atestou que os dados podem ser atualizados, caso seja devido o requerimento da atualização.

Inconsistências no INSS

Em sua defesa, a AGU – Advocacia-Geral da União , defensora do INSS perante as ações e processos que tramitam na justiçam, alegou que a revisão pode acontecer periodicamente, , conforme o artigo 69 da lei 8.212/1991. De fato, eles alegaram sobre a pensão por morte regra antiga, que “respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos”.

Essa revisão é feita para encontrar aqueles casos que são comprovados a má fé. exatamente por isso que o benefício permanece mediante a comprovação que o solicitante tem direito ao benefício.

Segundo o órgão, neste caso essa pensionista, o INSS solicitou a documentação após a análise da folha de pagamentos de 2019, portanto, encontrou inconsistências na concessão da pensão por morte regra antiga.

A AGU diz que anualmente é realizada uma espécie de pente-fino, sendo que a exigência de documentos é legal. Portanto, está dentro dos padrões exigidos por lei. O intuito da revisão é assegurar que o INSS e a assegurada fiquem seguros e ninguém seja prejudicado ou tome prejuízos.