No INSS, pensão por morte regra antiga pode sofrer uma limpa e passar por cortes? De fato, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – não pode efetuar nenhum cancelamento de benefícios com regra antiga. Além disso, um dos critérios é principalmente para a pensão por morte que é paga há mais de 10 anos, segundo decisão do TRF-4.
Pensão por Morte Regra Antiga: Como é o benefício?
O boato da pensão por morte regra antiga que pudesse ser cancelada ou suspendida surgiu graças a um caso de uma pensionista. Ela recebe o benefício referente ao seu falecido marido, desde 1979.
Neste caso, a pensionista era beneficiada há mais de 40 anos, sendo que em 2021 aconteceu uma convocação para que os documentos e dos dependentes fossem encaminhados. Posteriormente, ela recebeu uma notificação de reavaliação de pensão.
A carta que recebeu da Previdência informava sobre a reavaliação, sendo que ela recorreu
à Justiça contra a revisão, alegando que a revisão nos benefícios previdenciários ocorre apenas até dez anos após a concessão.
Conforme a legislação vigente de 1991, novamente aciona-se a justiça e a pensionista solicitou que o seu benefício não fosse cancelado e nem suspendido.
A aposentadoria no INSS facilitada
No primeiro momento, o Judiciário negou o pedido da pensionista, mas ela contestou e recorreu. Neste ano, a 5ª Turma do TRF-4 reviu o caso e constatou que o prazo de revisão do INSS se esgotou e que não é possível cancelar ou suspender a pensão por morte regra antiga.
Alexandre Gonçalves Lippel foi o responsável pelo caso, sendo que ele fez a determinação de que não existe mais revisão ou suspensão. Além disso, Alexandre atestou que os dados podem ser atualizados, caso seja devido o requerimento da atualização.
Inconsistências no INSS
Em sua defesa, a AGU – Advocacia-Geral da União , defensora do INSS perante as ações e processos que tramitam na justiçam, alegou que a revisão pode acontecer periodicamente, , conforme o artigo 69 da lei 8.212/1991. De fato, eles alegaram sobre a pensão por morte regra antiga, que “respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos”.
Essa revisão é feita para encontrar aqueles casos que são comprovados a má fé. exatamente por isso que o benefício permanece mediante a comprovação que o solicitante tem direito ao benefício.
Segundo o órgão, neste caso essa pensionista, o INSS solicitou a documentação após a análise da folha de pagamentos de 2019, portanto, encontrou inconsistências na concessão da pensão por morte regra antiga.
A AGU diz que anualmente é realizada uma espécie de pente-fino, sendo que a exigência de documentos é legal. Portanto, está dentro dos padrões exigidos por lei. O intuito da revisão é assegurar que o INSS e a assegurada fiquem seguros e ninguém seja prejudicado ou tome prejuízos.