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8 parcelas do seguro-desemprego: quem possui direito?

8 parcelas do seguro-desemprego: quem possui direito?

O seguro-desemprego é, em suma, um direito trabalhista que tem por objetivo fornecer um renda extra aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No entanto, devido à pandemia, o governo brasileiro está estudando a aprovação do Projeto de Lei 2761/22, que visa à concessão de 8 parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Neste artigo, vamos abordar quem terá direito a essas 8 parcelas caso o PL seja aprovado.

O Projeto de Lei 2761/22: seguro-desemprego

O Projeto de Lei 2761/22 foi proposto pelo deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), buscando ampliar as parcelas do abono. De acordo com o projeto, o número de parcelas do seguro-desemprego, que normalmente é de cinco, aumentaria para oito parcelas.

O que muda?

A ampliação da quantidade de parcelas do seguro-desemprego significa que os trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito a um benefício adicional, que representa até 40% de seu salário médio dos últimos três meses. Esta extensão permitirá aos desempregados um auxílio ainda maior em tempos difíceis.

Quem terá direito a 8 parcelas do seguro-desemprego?

As pessoas que se encaixam nos seguintes critérios terão direito a 8 parcelas do seguro-desemprego caso o PL seja aprovado: trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhadores com contrato de trabalho intermitente, trabalhadores que estavam em lay-off ou trabalhadores com contrato de trabalho suspenso.

O que mais é necessário para ter direito às 8 parcelas do seguro-desemprego?

Além de se enquadrar nos critérios acima descritos, para ter direito às 8 parcelas do seguro-desemprego, é preciso também que o trabalhador comprove a realização de pelo menos horas de trabalho nos últimos seis meses, a fim de obter o benefício.

Quanto será pago em cada parcela do seguro-desemprego?

Para quem se encaixa nos critérios acima descritos, o valor de cada parcela do seguro-desemprego corresponderá a 40% do salário médio dos últimos três meses. Este benefício não pode superar o teto da Previdência Social, o que às vezes resulta em valores mais baixos do que o desejado.

O que é preciso para se inscrever?

Para se inscrever, é necessário comparecer a uma agência do Ministério do Trabalho e Emprego, preencher um formulário solicitando a concessão do benefício, fornecendo os documentos necessários, assim como comprovantes que comprovem o cumprimento dos requisitos.

Conclusão

Neste artigo, apresentamos as informações necessárias para que você, caro leitor, possa identificar se terá direito às 8 parcelas do seguro-desemprego caso o PL seja aprovado. Para começar o processo de solicitação, você precisará comparecer a uma agência do Ministério do Trabalho e preencher um formulário com todos os dados necessários. Faça isso para que você possa ter certeza de que terá direito ao benefício. A proposta é de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). Veja quem tem direito!