Uma das principais dúvidas de quem é Microempreendedor Individual (MEI) é em relação a declaração do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física.
Quem é MEI deve declarar o Imposto de Renda? Caso tenha, como é feita essa declaração?
Primeiramente, a declaração de imposto do MEI é uma declaração distinta da declaração de pessoa física.
Ou seja, pode acontecer do MEI precisar fazer as duas declarações, uma de pessoa jurídica (CNPJ) e outra de pessoa física (CPF).
Isso porque, existem algumas regras de obrigatoriedade como exigência para realização da declaração do IR, como, por exemplo, ter bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações na bolsa em 2022.
Enquanto que o é MEI só precisará declarar o IR caso tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Contudo, a questão não é assim tão simples como aparenta, de acordo com o presidente do CRCRJ
Em primeiro lugar, é necessário individualizar o que referente aos rendimentos da pessoa física e o que é referente a Pessoa Jurídica, no caso ao CNPJ do MEI.
MEI deve declarar Imposto de Renda?
Assim, para nos esclarecer melhor a questão, o presidente do do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) dá algumas dicas.
“A pessoa física deve entregar a Declaração do Imposto de Renda, enquanto ao empresário (pessoa jurídica), cabe o dever de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse sentido, o primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2022, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas da empresa, como pagamento a fornecedores ou até mesmo salários, visto que o regime MEI prevê a contratação de até um funcionário”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.
Segundo o presidente do CRCRJ, o mais melhor séria ter um controle financeira através de um livro caixa, com informações e comprovantes das movimentações financeiras da empresa.
Assim como das despesas pessoais.
“O ideal é contar com o apoio de um contador para separar quais são as obrigações tributárias da pessoa física e da pessoa jurídica. Com o livro caixa organizado e atualizado frequentemente, a declaração do imposto de renda para o MEI é facilitada”, pontua.
Adiantando a entrega do DASN-SIMEI
Todavia, antecipar a entrega do DASN-SIMEI é uma sugestão dado pelo presidente do CRCRJ.
O prazo termina em 31 de maio.
Cálculo do IR
É através do “lucro tributário” que o MEI verifica de deve declarar também o DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física).
Parte do lucro do MEI é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade:
8% para comércio, indústria e transporte de carga
16% para transporte de passageiros
32% para serviços em geral.
Portanto, o cálculo deve ser realizado da seguinte maneira:
A partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta.
O MEI vai precisar declarar também o IR se o resultado foi superior a R$ 28.559,70.
Mas, atenção: a parcela do lucro isenta de tributação também deverá ser informada na declaração.
“A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, na opção ‘Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional’. Já o valor restante deverá ser declarado na ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica’, informando o CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possíveis outras rendas”, alerta Nehme.
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